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24/10/2019 às 09h00min - Atualizada em 24/10/2019 às 11h30min

Ministério Público cobra progressão salarial da Prefeitura de Uberlândia

Aprovado em 2014, no Plano de Cargos e Carreiras, benefício não foi aplicado

VINÍCIUS LEMOS
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Prefeitura de Uberlândia regulamente e aplique a Progressão por Capacitação Profissional prevista no Plano de Cargos e Carreiras, aprovado ainda em 2014 para os quadros da Educação. O pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público veio depois de representação feita pelo vereador Helvico Queiróz – Vico (sem partido) no início de agosto.

De acordo com o promotor Luiz Henrique Acquaro Borsari, o legislador pedia a fiscalização da plena aplicação da Lei 11.967/2014. No ponto específico citado por Vico, o Município não aplica a progressão prevista pela legislação. O MPE, então, oficiou a Secretaria de Administração que, por sua vez, alegou dificuldades diversas, incluindo de natureza orçamentário-financeira e técnico-jurídica. Um dos argumentos usados pela secretaria é que a progressão foi escrita de maneira genérica, necessitando de regulamentação de critérios para aplicação adequada.

A promotoria, no entanto, trouxe comparativos com a Prefeitura de Anchieta, no Espírito Santo, e com a própria Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujos planos de progressão podem ser aplicados de maneira semelhante ao Município de Uberlândia. Ao final, o MPE pediu a aplicação da progressão em caráter de urgência, refutando os argumentos da Prefeitura.

Na recomendação ainda é pedido que a aplicação da progressão seja por meio do oferecimento de “cursos de capacitação com a devida emissão de certificação exigida, seja apresentando os requisitos necessários à certificação obtida em cursos voltados a capacitação profissional”. A Prefeitura tem 40 dias para responder se acata ou não a recomendação da Promotoria.
 
 A Progressão
O Plano de Cargos e Carreiras, no que diz respeito à progressão por capacitação, prevê que o servidor pode obter gratificação a partir de certificações em programas de capacitação, com limite máximo de cinco progressões de 2,42% no salário. É necessário um intervalo de dois anos a cada progressão por capacitação.

Servidores da Educação aguardam a implementação e alguns esperam que por meio da recomendação a regulamentação venha a acontecer. “Nada foi feito até agora e todo mundo cria essa expectativa (sobre a progressão). Mas está na lei”, disse o professor Sérgio Naghetinni, que tem 29 anos na rede municipal de ensino. A professora Elete Carvalho também afirmou que tem esperanças de que agora o processo de regulamentação ande. “A progressão existe na lei, a gente quer que exista de verdade”, afirmou.
 
Sintrasp
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp) espera que a Prefeitura aproveite o momento de discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 e que aplique o que é pedido na recomendação do MPE. “No final (da administração anterior) não foi acatado e nesta atual não aplicou o dispositivo legal (da progressão). Entendemos que é justo e direito. Ainda que não houvesse a recomendação, o sindicato prepara uma peça judicial buscando a defasagem salarial e tratamos deste expediente, da progressão, que é feita a cada dois anos por mérito sem que haja alteração de cargo”, afirmou o presidente do Sintrasp, Ronaldo Branco.





 
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