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19/10/2019 às 10h35min - Atualizada em 19/10/2019 às 10h35min

MPE em Uberlândia contesta órgão criado por decreto de Bolsonaro

Promotor Fernando Martins entende que medida barra autonomia dos Procons estaduais

CAROLINE ALEIXO
Coordenador regional do Procon Estadual, Fernando Martins, diz que não irá respeitar ato da Presidência por considerá-lo inconstitucional | Foto: Mariely Dalmônica
O Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia, por meio do Procon Estadual, se manifestou contrário ao Decreto 10.051 do dia 9 de outubro, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, em relação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A nota técnica assinada pelo promotor de Justiça Fernando Martins aponta que a medida é inconstitucional e que a coordenadoria regional do Procon não irá cumprir com as novas regras.

O decreto federal dispõe sobre a criação do Colégio de Ouvidores do SNDC, com o objetivo de definir diretrizes para “o controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o sistema”.

O Colégio será presidido pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representante da Secretaria Nacional do Consumidor, além de pessoas convidadas que representem as unidades do sistema integrado de Defesa do Consumidor, ouvidorias dos demais órgãos públicos e entidades privadas que atuam no setor.

No entendimento do MPE, o governo está criando uma corregedoria disfarçada para monitorar as atividades e cercear a autonomia dos Procons, que por sua vez já contam com órgãos de controle interno e externo.

A nota emitida pelo promotor de Justiça e coordenador regional do Procon no Triângulo Mineiro destaca que as normas são dirigidas às estruturas públicas que atuam na defesa do consumidor e não, necessariamente, com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores.

“Curiosamente, o ‘controle social’ – designação com enorme senso de mordacidade – não será aquele de natureza popular, ao contrário, será a porta aberta para que o mercado atue, internamente no âmbito do sistema nacional protetivo, contra os órgãos de defesa do consumidor, enfraquecendo os Procons e solapando direitos dos consumidores duramente conquistados”, defendeu Martins.

Outro trecho do documento trata da composição do órgão colegiado, que não estaria sendo democrática. De acordo com Martins, o quantitativo significativo de agentes públicos com assentos se sobressai à participação de membros das entidades da sociedade civil, que em quase nada influenciariam nas decisões com peso de voto, por exemplo.

O documento com 16 páginas questiona ainda a competência do Colégio de Ouvidores quanto à criação de ferramentas para fiscalizar e acompanhar eventuais atos ilegais ou arbitrários cometidos por operadores de proteção e defesa do consumidor, o que, segundo o coordenador, é uma forma de limitar a atuação dos Procons e demais órgãos.

Por estabelecer deveres que modificam a relação jurídica complexa entre todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional, Martins justificou por fim que o ato normativo assumiu papel autônomo “destoando do sistema constitucional que lhe retira a validade, pois no caso há expressa determinação de que somente a lei disciplinará ouvidorias.”

OAB também questiona finalidade
Na segunda-feira (14), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou contra o decreto defendendo que ele não corresponde aos reais interesses dos consumidores e apresenta retrocessos à defesa do consumidor.

A OAB também criticou o termo de controle social usado no decreto, uma vez que se trata de instrumento de “empoderamento” do cidadão sobre os gastos públicos, e não uma ferramenta de controle do governo sobre os entes federados no intuito de censurar as atividades.

“Causa estranheza a sugestão, em um decreto, de que os órgãos da administração pública e as entidades civis de defesa do consumidor encarregados de prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, assim como de assegurar um mercado de consumo equânime, estejam promovendo ‘atos ilegais ou arbitrários’”, escreveu.

OUTRO LADO
O Diário de Uberlândia procurou a União, por meio do Ministério da Justiça, para questionar os apontamentos contra o ato do presidente e saber se o governo não pretendia rever a medida diante da eventual perda de autonomia dos órgãos que integram o SNDC.

A assessoria de comunicação respondeu que a manifestação da pasta sobre o tema foi por meio de matéria publicada no site oficial. O texto reforça que o objetivo do decreto é melhorar o atendimento dado ao cidadão, promovendo uma forma eficiente para receber e tratar representações, elogios e sugestões para se aprimorar a atuação dos órgãos, ampliando o diálogo entre consumidores e o Sistema.
 







 

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