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17/10/2019 às 10h24min - Atualizada em 17/10/2019 às 11h20min

Casal de Uberlândia será indenizado em R$ 40 mil por explosão de gás

Casa pegou fogo após troca de botijão em janeiro de 2014; decisão condena distribuidora e revendedora de gás

DA REDAÇÃO
As empresas Nacional Gás e Miltim Gás e Água foram condenadas a indenizar um casal em R$ 40 mil por danos morais por causa de uma explosão de gás que aconteceu em janeiro de 2014. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação, os autores narraram que estavam em casa, preparando o jantar, quando o gás de cozinha acabou. Solicitaram então à empresa a troca do botijão. 

Após a instalação do novo vasilhame por um funcionário do estabelecimento, a mulher acendeu a chama do fogão, ocasionando uma explosão, que provocou um incêndio na casa.

O marido estava em frente à residência, pagando pela compra e instalação do botijão, quando a esposa e o filho dele, de 6 anos de idade, saíram do imóvel em chamas. Ainda de acordo com o casal, mesmo tendo um extintor, o funcionário ficou parado enquanto o incêndio se alastrava e queimava todo o interior da casa.

Eles relataram também que a empresa Nacional Gás foi até o local, mas não deu à família nenhuma assistência. O Corpo de Bombeiros constatou a destruição de vários objetos na residência. 

DEFESA
Em defesa, a Nacional Gás afirmou que não havia relação entre o corrido e a conduta dela, como distribuidora do produto e pediu a redução dos danos morais fixados. Já a empresa Miltim alegou ser apenas revendedora do produto, e que a responsabilidade objetiva pelo ocorrido era do produtor. Assim, disse não caber a ela o dever de reparar por danos materiais e morais.

Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais.

Foram condenadas ainda a ressarcir o casal pelos danos materiais – reparos no imóvel, aluguel pelo período comprovado nos autos, perda de eletrodomésticos, utensílios e outros valores a serem apurados na fase de liquidação da sentença.

As empresas recorreram junto ao TJ. O marido e a esposa também recorreram, pedindo o aumento da indenização por dano moral, ressaltando que estavam em casa no momento da explosão e com o filho de apenas 6 anos de idade.

A desembargadora do caso julgou ser “evidente que um incêndio dentro de casa, com a consequente perda dos objetos pessoais e mobília, ainda que sem danos físicos, é capaz de gerar angústia, insegurança, traumas, medo e tristeza”. Por isso, aumentou a indenização para R$ 40 mil, valor a ser dividido entre o casal.

Em resposta ao Diário, a empresa Nacional Gás afirmou não ser parte legítima para figurar na ação e que irá recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com os advogados da Miltim Gás e Água.

*Matéria atualizada às 11h42 do dia 18 de outubro de 2019.

 
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