O Município de Uberlândia deverá indenizar um motociclista que ficou tetraplégico após um acidente na avenida Alípio Abrão, no bairro Santa Luzia, em 2016. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou à Prefeitura o pagamento de R$ 100 mil para a vítima, corrigidos monetariamente.
O motociclista relatou que trafegava na via, no dia 12 de março de 2016, quando se deparou com um buraco. Ao desviar, ele caiu em outro buraco e bateu contra uma árvore. O rapaz de 19 anos fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico. A vítima alegou omissão do poder público em alertar os motoristas para os buracos no local.
Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que “trafegava distraída” uma vez que no momento do acidente estaria conversando com um amigo que estava ao lado pilotando outra motocicleta. A Prefeitura ainda justificou no processo que o motociclista estava em alta velocidade no momento do acidente, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.
O relator do recurso protocolado pela ré junto ao TJMG, o desembargador Wagner Wilson Ferreira, considerou que é função do poder público manter as ruas e avenidas em bom estado. Além disso, as condições reveladas por fotografias demonstram que tal dever não foi cumprido. O magistrado ponderou também que não há provas de que o autor da ação estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente e, com base no depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.
O Município apresentou como testemunha no caso um servidor e engenheiro civil que, na época, argumentou que a árvore na qual o motociclista colidiu estava a cerca de 20 metros do segundo buraco, presumindo que a vítima estava em velocidade não compatível com o local. A Justiça concluiu que a testemunha não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade, não havendo provas da imprudência do jovem.
REPARAÇÃO
A decisão de segunda instância confirma a sentença dada pela comarca de Uberlândia para indenizar o motociclista, contudo, reformula o valor estipulado pela indenização inicialmente foi fixado em R$ 300 mil atendendo parcialmente aos pedidos da prefeitura.
A indenização por danos morais, segundo o Judiciário, tem como objetivo minimizar o constrangimento e aflição sofridos pela vítima devido ao quadro de saúde, uma vez que laudos médicos comprovaram a tetraplegia e estado de depressão após o acidente.
O Diário entrou em contato com a Procuradoria do Município, por meio da assessoria de comunicação, que informou que não foi intimada ainda da decisão.