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16/10/2019 às 11h06min - Atualizada em 16/10/2019 às 13h43min

Município de Uberlândia é condenado a indenizar motociclista que ficou tetraplégico

Jovem de 19 anos caiu em buraco e bateu em árvore devido à falta de placas e sinalização no bairro Santa Luzia

IGOR MARTINS
Acidente aconteceu na avenida Alípio Abrão, no bairro Santa Luzia, na zona sul de Uberlândia | Foto: Reprodução/Google Street View

O Município de Uberlândia deverá indenizar um motociclista que ficou tetraplégico após um acidente na avenida Alípio Abrão, no bairro Santa Luzia, em 2016. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou à Prefeitura o pagamento de R$ 100 mil para a vítima, corrigidos monetariamente.

O motociclista relatou que trafegava na via, no dia 12 de março de 2016, quando se deparou com um buraco. Ao desviar, ele caiu em outro buraco e bateu contra uma árvore. O rapaz de 19 anos fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico. A vítima alegou omissão do poder público em alertar os motoristas para os buracos no local.

Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que “trafegava distraída” uma vez que no momento do acidente estaria conversando com um amigo que estava ao lado pilotando outra motocicleta. A Prefeitura ainda justificou no processo que o motociclista estava em alta velocidade no momento do acidente, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.

O relator do recurso protocolado pela ré junto ao TJMG, o desembargador Wagner Wilson Ferreira, considerou que é função do poder público manter as ruas e avenidas em bom estado. Além disso, as condições reveladas por fotografias demonstram que tal dever não foi cumprido. O magistrado ponderou também que não há provas de que o autor da ação estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente e, com base no depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.


O Município apresentou como testemunha no caso um servidor e engenheiro civil que, na época, argumentou  que a árvore na qual o motociclista colidiu estava a cerca de 20 metros do segundo buraco, presumindo que a vítima estava em velocidade não compatível com o local. A Justiça concluiu que a testemunha não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade, não havendo provas da imprudência do jovem. 


REPARAÇÃO
​A decisão de segunda in
stância confirma a sentença dada pela comarca de Uberlândia para indenizar o motociclista, contudo, reformula o valor estipulado pela indenização inicialmente foi fixado em R$ 300 mil atendendo parcialmente aos pedidos da prefeitura.

A indenização por danos morais, segundo o Judiciário, tem como objetivo minimizar o constrangimento e aflição sofridos pela vítima devido ao quadro de saúde, uma vez que laudos médicos comprovaram a tetraplegia e estado de depressão após o acidente.


O Diário entrou em contato com a Procuradoria do Município, por meio da assessoria de comunicação, que informou que não foi intimada ainda da decisão. 




 


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