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14/10/2019 às 14h20min - Atualizada em 14/10/2019 às 14h20min

​Justiça de Uberlândia dá 10 dias para União oferecer remédios para pacientes oncológicos

Decisão garante disponibilização de quatro medicamentos prescritos para o prazo de um ano

DA REDAÇÃO
Uma decisão liminar da 2ª Vara Federal de Uberlândia determinou à União o fornecimento de quatro medicamentos prescritos a pacientes oncológicos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). O prazo estabelecido para o cumprimento da medida é de 10 dias.

A ordem judicial acata aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização dos medicamentos Imatinibe 400 mg, Rituximabe, Paclitaxel e Bleomicina por um ano. Dessa forma, o hospital poderia dar continuidade ao tratamento dos pacientes. 

A ação civil pública teve como objetivo cobrar a destinação dos recursos públicos para o diagnóstico e tratamento de pacientes com câncer residentes na área de atribuição da Procuradoria da República em Uberlândia. 

O MPF pontuou que as unidades de saúde especializadas em oncologia credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não estão recebendo recursos financeiros suficientes para assumirem a obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos para tratamentos quimioterápicos.

Com isso, o fornecimento desses medicamentos está a cargo das secretarias de Estado da Saúde e a remuneração dos procedimentos de alto custo somente é realizada após o tratamento, com base em uma tabela desatualizada, cujos valores são definidos pelo Poder Público.

Outra situação pontuada na ação é de que alguns remédios chegavam à rede pública de saúde em quantitativo inferior ao necessário para suprir os tratamentos, como é o caso do Imatinibe 400 mg. 

O Diário procurou o governo federal por meio da Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde, para saber se a liminar será acatada. A AGU informou que apresentou defesa nos autos, bem como interpôs recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ainda pendente de julgamento. Adiantou também que com relação aos medicamentos mesilato de imatinibe e rituximabe, o Ministério da Saúde já efetivou a entrega para a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, em quantidade suficiente para o abastecimento de toda a rede mineira até o primeiro trimestre de 2020.

"Com relação aos outros dois medicamentos, informamos que a compra é realizada de forma descentralizada pelos próprios hospitais habilitados em oncologia no SUS, sendo posteriormente ressarcidos pelo Ministério da Saúde", disse em trecho da nota. 

Já o MS informou que foi notificado da ação civil pública e já prestou as devidas informações no último mês. "Cabe esclarecer que a distribuição dos medicamentos Mesilato de Imatinibe e Rituximabe está regular no estado de Minas Gerais. Ambos os medicamentos são adquiridos em carácter de exceção pelo Ministério da Saúde e entregues trimestralmente à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que, por sua vez, é responsável pela entrega dos medicamentos ao CACON - Hospital de Clínicas da UFU.
 
É importante destacar que a pasta só realiza compra centralizada em casos especiais, seja por desabastecimento ou dificuldades de aquisição no mercado. Atualmente, sete medicamentos utilizados nos tratamentos dos pacientes com câncer são adquiridos pelo Ministério da Saúde: Talidomida, Mesilato de Imatinibe, Dasatinibe, Cloridrato de Nilotinibe, Rituximabe, Trastuzumabe e Dactinomicina.
 
Já em relação aos medicamentos Paclitaxel e Bleomicina, cabe esclarecer que a aquisição é de responsabilidade exclusiva do Hospital de Clínicas da UFU, habilitado como CACON/UNACON.  O custeio destes medicamentos se dá através de ressarcimento pelo Estado de MG ou pelo Município de Uberlândia, conforme tabela de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC)", diz a nota.


* A matéria foi atualizada às 13h39 desta terça-feira (15). 




 
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