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04/10/2019 às 08h49min - Atualizada em 04/10/2019 às 11h40min

Prefeitura de Uberlândia altera decreto que previa feriado no Dia da Consciência Negra

Cidade não conta mais com o feriado no dia 20 de novembro em virtude de decisão judicial; novo decreto prevê apenas os feriados nacionais de Finados e Proclamação da República em novembro

DA REDAÇÃO

Após três anos seguidos, a cidade de Uberlândia não contará com o feriado da Consciência Negra, celebrado nacionalmente no dia 20 de novembro. A decisão judicial em segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida em 2018, e o acórdão do processo foi enviado em abril deste ano ao prefeito e ao presidente da Câmara dos Vereadores. Nesta quinta-feira (3), a Prefeitura alterou o decreto divulgado em novembro de 2018 que previa a instituição da data comemorativa no município.

A modificação no decreto foi necessária devido à uma ação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Segundo a entidade, a constituição brasileira define que cada cidade no país tenha quatro feriados municipais durante o ano, sendo um deles o da Sexta-Feira Santa. Em maio de 2016, quando o Dia da Consciência Negra foi aprovado como feriado no município, Uberlândia já havia instituído como feriados municipais a Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Dia de Nossa Senhora da Abadia e o aniversário da cidade.

O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Instituído nacionalmente a partir de 2011, o Dia da Consciência Negra é considerado feriado nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Nos estados onde o feriado não foi regulamentado por lei, cabe a cada município - respeitando o limite de quatro feriados municipais - legislar sobre o assunto.

Até 2017, em Minas Gerais, 13 municípios haviam implantado o feriado. De acordo com um levantamento da Fiemg Vale do Paranaíba, apenas três cidades do estado confirmaram que 20/11 deste ano será dia não-útil: Ibiá, Jacutinga e Montes Claros. No caso de Uberaba, o município também perdeu o feriado após decisão judicial em caráter liminar no início deste mês favorável a uma ação da Fecomércio de Minas Gerais, atuando pelo Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio Uberaba).







 

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