O anúncio do Governo Federal no início da semana sobre as regras para os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem gerado expectativas e dúvidas na cabeça de muita gente. Segundo a Caixa Econômica Federal, somente em Minas Gerais são mais de 10 milhões de trabalhadores que podem fazer o saque com limite de R$ 500 e fazer circular cerca de R$ 3,5 bilhões na economia.
Nenhum trabalhador é obrigado a realizar o saque, mas os que possuem poupança na Caixa Econômica Federal receberão automaticamente. Quem tem essa modalidade de conta no banco deverá informar até o dia 30 de abril através da página do FGTS no site da Caixa. Já os que possuem conta corrente na Caixa deverão autorizar o crédito do valor.
Os trabalhadores que não possuem nenhuma conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro e também não precisam fazer nenhuma comunicação com o banco. Os que quiserem, podem procurar uma casa lotérica ou ir a uma agência da Caixa com documento de identidade original com foto e o CPF.
O crédito do valor do saque para quem tem conta poupança na Caixa começa no dia 13 de setembro, para quem faz aniversário entre janeiro e abril; dia 27 de setembro para aniversariantes de maio a agosto; e 09 de outubro para o restante. Já o saque dos trabalhadores que não possuem conta poupança vai de 18 de outubro a 31 de março de 2020.
Para a advogada trabalhista Leila Abadia Gonçalves é importante que o trabalhador tenha ciência de como gastará seu FGTS, pois é uma garantia que ele tem caso saia do emprego. “Para o funcionário vai depender da necessidade. Ao longo dos anos a gente não sabe como estará a economia. Tem muita gente hoje que tem muito a receber. Mas tem outras pessoas, se for resgatando e resgatando todo ano, não vai conseguir fazer economia”.
Apesar do baixo valor, a advogada acredita que para a economia a proposta é bem-vinda. “A medida do governo faz a economia girar. Muita gente acha que R$ 500 é muito pouco, mas quando você pega R$ 64 bilhões injetados na economia vai ver a diferença que vai fazer. Acredito que será bom para todo mundo”.
SAQUE-ANIVERSÁRIO Quem quiser receber o benefício anualmente deve aderir a modalidade do saque-aniversário. O calendário que define a data da retirada do dinheiro é de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Quem quiser aderir deve informar à Caixa o interesse a partir de 1º de outubro deste ano.
O beneficiário que aderir ao saque-aniversário ficará impedido de retirar o valor integral caso seja demitido sem justa-causa, porém, continua com o direito de receber a multa de 40% em cima do valor total, e a utilizar integralmente o FGTS para aquisição da casa própria, caso de doenças graves, de aposentadoria, falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei.
DÍVIDAS Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), parte dos brasileiros que possuem contas em atraso deve valores que não chegam a quatro dígitos. Os dados levantados pelas entidades mostram que 37% dos consumidores que estiveram na lista de inadimplentes em agosto devem até R$ 500 e 53% tem dívidas de até R$ 1000.
Para o economista Fábio Terra, a proposta é muito boa, mas o trabalhador deve utilizar o dinheiro com responsabilidade, priorizando pagamento ou evitando contrair alguma dívida, caso contrário, deixar rendendo no FGTS também é uma boa opção.
“Se a pessoa está com qualquer forma de dívida, melhor é fazer a quitação dessa dívida. Vale para dívida ou pagamento de prestação de financiamento ou empréstimo que está sufocando. Outra opção é usar o recurso para pagar compras de Natal ou, se estiver planejando tomar empréstimo para alguma aquisição, usar esse dinheiro para comprar”, disse.
Para os que não possuem dívidas mas querem retirar o dinheiro, Flávio indica fazer uma aplicação em investimentos de liquidez imediata. “Ao invés de realizar um investimento produtivo comercial, devido ao baixo valor de saque, a pessoa pode fazer um investimento financeiro. A pessoa pode retirar o recurso do fundo de garantia e colocar em outras modalidades de investimentos financeiros que têm liquidez imediata e alguma forma de rendimento equivalente ao FGTS”.
TABELAS
Calendário de saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Aniversário em janeiro: a partir de 18/10
Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10
Aniversário em março: a partir de 08/11
Aniversário em abril: a partir de 22/11
Aniversário em maio: a partir de 06/12
Aniversário em junho: a partir de 18/12
Aniversário em julho: a partir de 10/01/20
Aniversário em agosto: a partir de 17/01/20
Aniversário em setembro: a partir de 24/01/20
Aniversário em outubro: a partir de 07/02/20
Aniversário em novembro: a partir de 14/02/20
Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/20
Confira o cronograma do saque-aniversário
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 20
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 20
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 20
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 20
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 20
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 20
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 20
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 20
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 20