Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
11/07/2019 às 18h12min - Atualizada em 11/07/2019 às 18h12min

Clonagem de carros reduz em mais de 50% em Uberlândia

Foram 44 ocorrências até maio ante 98 em igual período do ano passado

SÍLVIO AZEVEDO
A clonagem geralmente é detectada durante fiscalização ou flagrante de irregularidade | Foto: Sílvio Azevedo
As estatísticas da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Sesp), de janeiro a maio deste ano, apontam que foram registradas 44 ocorrências de clonagem de identificação de veículos na cidade, quantidade menor do que as registradas no mesmo período de 2017 e 2018, com 106 e 95, respectivamente.

O número de clonagens, no entanto, pode ser maior do que o verificado pelas autoridades. É que além das fiscalizações de rotina, a clonagem geralmente é descoberta quando o veículo é flagrado numa situação irregular por algum equipamento eletrônico e a notificação chega até o real proprietário.

A queda também pode estar diretamente relacionada com a atuação da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Uberlândia. Segundo o delegado Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira, ocorrências são analisadas e investigadas diariamente. “Todos os dias são realizados levantamentos de ocorrências e veículos que são suspeitos e passados para as equipes da delegacia para averiguação. Normalmente existem diversas ocorrências de outros estados ou municípios que narram a possível clonagem”.

A grande dificuldade da polícia é identificar um veículo clonado. “Um veículo clonado, inicialmente, é como qualquer outro. É difícil identificar a olho nu. Mas quando estão dentro do sistema, tem todas as informações, denúncias, multas, todos os indícios, fica mais fácil de encontrarmos através de operações, fiscalização, blitz. Por isso contamos muito com a parceria da Polícia Militar”, disse o delegado.

Quem tem o veículo clonado pode procurar a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da cidade para gerar um processo administrativo para solicitar a substituição da placa (veja abaixo).
 
COMÉRCIO
Além da clonagem, a comercialização desses veículos também é crime. Segundo o delegado da Delegacia de Trânsito, Helder Carneiro, um dos mecanismos de prevenção é a inspeção. Em Uberlândia existem empresas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran MG) que fazem vistoria. “Eu oriento a pessoa a buscar a procedência do local, com profissionais confiáveis, e caso tenha dúvidas, levar nas empresas autorizadas a realizar vistorias. Mas não deixar de verificar o site do Detran para saber se o veículo tem algum impedimento. Caso descubra que foi vítima, fazer imediatamente um boletim de ocorrência e apresentar o veículo à autoridade policial”.

O vendedor Oscivaldo Sebastião Campos, 72, passou pelo transtorno de comprar um carro e descobrir que ele tinha um clone rodando em outra cidade. Foram dois anos de luta para comprovar que as multas não eram dele.  “Eu comprei de um conhecido meu. Ele tinha toda a documentação certinha, quitei o financiamento. É uma pessoa idônea, mas estava vendendo porque sabia que tinha sido clonado e não conseguia resolver a pendência. Quando já estava comigo apareceu uma multa lá de São Paulo e estranhei”.

Como as multas continham fotos das infrações, Oscivaldo foi notando as diferenças entre os dois veículos e recorria das multas. “A maçaneta do meu carro era preta e a do outro era cromada, o dele tinha um adesivo no vidro traseiro e as calhas dos vidros. Mas não conseguia solucionar [o problema], porque tinham que pegar o carro. Enquanto isso foi chegando multa e eu sempre recorrendo, mandando provas de que eu era vítima de um clone. Depois de muito tempo, me autorizaram a trocar a placa”.

Quem for pego com um veículo clonado pode responder por receptação (Art. 180) ou adulteração de sinais indicadores (Art. 311), com penas que podem chegar a oito anos, mais multa.

Em caso de placas clonadas saiba quais documentos são exigidos para instaurar processo administrativo:
  1. Boletim de ocorrência policial
  2. Cópia do recurso impetrado em caso de autuação de infração de trânsito recebida
  3. Cópia do RG, CPF e CNH (se for habilitado)
  4. Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CRLC), registrado em Uberlândia
  5. Cópia dos autos de infração originários dos órgãos executivos de trânsito
  6. Cópia de fotografia, caso a infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico
  7. Fotografia com detalhes do veículo do requerente para confronto com os demais documentos, devendo ser indicado os pontos divergentes
  8. Procuração com firma reconhecida por verdadeira quando o notificante não for o proprietário do veículo
  9. Termo de responsabilidade com firma reconhecida
  10. Outras informações que comprove a existência de outro veículo com as mesmas características e identificação alfanumérica

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90