Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
14/05/2019 às 17h56min - Atualizada em 14/05/2019 às 19h22min

Redução de multa da coleta de lixo para 2% será votada pela Câmara de Uberlândia

Promotor diz que texto atende TAC que estava sendo elaborado; prefeito assinou decreto revogando taxa administrativa do Dmae

VINÍCIUS LEMOS E CAROLINE ALEIXO
Taxa começou a ser emitida aos contribuintes de Uberlândia no último mês | Foto: Divulgação
Um projeto de lei apresentado pelo Executivo de Uberlândia deve entrar na pauta dos vereadores nesta quarta-feira (15) para resolver parte das reclamações em relação à cobrança da coleta de lixo na cidade. O texto prevê a redução da alíquota de multa para 2% na cobrança da taxa de lixo.
 
Assim como o projeto sobre a gratificação de servidores da Educação, o texto da taxa também teve pedido de análise de urgência. Caso sejam votados em primeiro turno na última sessão ordinária deste mês, a mesa diretora deve chamar uma sessão extraordinária para finalizar a votação dos projetos.
 
O texto foi apresentado nesta segunda (13) em reunião no gabinete do prefeito Odelmo Leão com vereadores da base governista e membros da mesa diretora da Câmara de Uberlândia. Na manhã desta quarta, os dois projetos já tramitavam pelas comissões.
 
A proposição reduz a alíquota da multa para atrasos na taxa da coleta de lixo para 2%. O novo projeto altera a Lei 4.106, de dezembro de 1983, a qual estabelecia multas de 20% ou 30%, de acordo com o período de atraso nos pagamentos. Se aprovada, a mudança passa a valer em sua publicação, ou seja, incidiria nas multas de 2019 para a taxa de lixo. O prazo para pagamento do valor integral da taxa ou da primeira parcela venceu no último dia 10.
 
Pelo menos duas emendas foram apresentadas ao texto. Por muitos imóveis já terem recebido cobranças de multa com valores da lei de 1983, o vereador Thiago Fernandes (PRP) propôs uma delas, que prevê elaboração de ressarcimento ao contribuinte que já pagou a multa que teria sido calculada com alíquota atual.
 
“O Código de Defesa do Consumidor no artigo 52 fala que em relação de consumo não se pode praticar multa superior a 2%. Agora, não pode o prefeito se valer de mandar esse projeto no fim do mês aguardando os contribuintes a pagarem a parcela que ele mandou no início do mês com os encargos no percentual de até 30%. Então em cima disso apresentamos a emenda para que os contribuintes que pagaram a referida taxa de coleta com juros acima de 2% tenham direito ao ressarcimento”, argumentou.
 
Ainda durante a sessão desta terça, Fernandes buscava mais assinaturas à emenda. O líder do prefeito na casa, Wilson Pinheiro (PP), informou que esse ressarcimento, durante a reunião de apresentação do texto à base, não foi assunto discutido.
 
O vereador Adriano Zago (MDB) também propôs emenda no sentido de que não haja cobrança de inscrição em dívida ativa de débitos referentes à taxa de coleta de lixo do ano anterior. No início do mês, o legislador protocolou representação contra o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e a Prefeitura de Uberlândia, junto ao Ministério Público Estadual (MPE), devido a cobranças do tipo as quais ele considera abusivas e chegam a R$ 8,03 para cada dívida ou cada parcela vencida.
 
 “No nosso entendimento o que deveria ter vindo para essa casa é acabar com a cobrança da taxa do lançamento em dívida ativa. Referente ao ano passado eles cobraram R$ 8,03 e nesse ano há decreto baixado para que essa cobrança chegue a R$ 9,21. Lembrando que essa taxa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação em que o Município de Uberlândia foi parte vencida”, afirmou Zago. Ele também buscava assinaturas entre colegas de Câmara.
 
TAC previa outras questões em relação à taxa
O MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recebeu duas representações recentemente com questionamentos à cobrança da taxa. Na que foi apresentada por Zago, se questionou a cobrança do valor de R$ 8,03 para cada dívida (cada parcela) vencida e não paga pela mera atividade de inscrição do crédito em dívida ativa. Ou seja, para cada parcela no caso de pagamento a prazo, haveria R$ 8,03 a mais a serem pagos.

O valor do tributo que não foi quitado no ano passado ainda estava vindo embutido nas faturas atuais sob o título "encargos coleta de lixo". Muitos consumidores acreditaram que estavam sendo cobrados duas vezes. O número de consumidores inscritos na dívida ativa devido à taxa não foi informado pelo Município. 


O promotor Fernando Martins estava elaborando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o Município assinasse para sanar todas as reclamações e problemas relacionados à taxa. Com a apresentação do projeto, ele informou que parte do texto deverá ser solucionado. “Eu acho que uma lei como essa retroage para favorecer quem já pagou ou quem ainda não pagou”, comentou Martins.
 
No caso de ressarcimento, o promotor informou que isso terá que ser previsto em decreto assinado pelo prefeito ou por meio de TAC. Na minuta elaborada pelo promotor já estava constando que as multas pagas quanto à taxa assim como as taxas de lançamento em dívida ativa deveriam ser compensadas nas próximas faturas dos usuários.

Outros pontos como a falta de informação quanto aos desmembramentos de unidades em condomínios verticais para pagamento isolado da taxa de lixo também estavam previstos no termo e serão revistos, posteriormente, caso a Administração Municipal não regularize a situação.

DECRETO
Por falar em decreto, o prefeito Odelmo Leão publicou na sua página do Facebook, ainda nesta tarde (14), que assinou o decreto que revoga a taxa administrativa de R$ 9,23 por inscrição de dívida ativa do Dmae. "A partir de agora, o contribuinte que tiver dívidas inscritas não terão mais esse custo administrativo", escreveu.

Essa taxa foi um dos principais questionamentos feitos na representação do vereador na semana passada e também estava constada no TAC da Promotoria de Justiça. 


Decreto assinado por Odelmo foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) | Foto: Reprodução/Facebook 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90