“O Código de Defesa do Consumidor no artigo 52 fala que em relação de consumo não se pode praticar multa superior a 2%. Agora, não pode o prefeito se valer de mandar esse projeto no fim do mês aguardando os contribuintes a pagarem a parcela que ele mandou no início do mês com os encargos no percentual de até 30%. Então em cima disso apresentamos a emenda para que os contribuintes que pagaram a referida taxa de coleta com juros acima de 2% tenham direito ao ressarcimento”, argumentou.
“No nosso entendimento o que deveria ter vindo para essa casa é acabar com a cobrança da taxa do lançamento em dívida ativa. Referente ao ano passado eles cobraram R$ 8,03 e nesse ano há decreto baixado para que essa cobrança chegue a R$ 9,21. Lembrando que essa taxa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação em que o Município de Uberlândia foi parte vencida”, afirmou Zago. Ele também buscava assinaturas entre colegas de Câmara.