25/04/2019 às 17h37min - Atualizada em 25/04/2019 às 17h37min
Volta da bagagem de graça em voos domésticos passa em comissão do Congresso
FOLHAPRESS
Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (25) a uma regra para a retomada da franquia mínima de bagagem para voos nacionais.
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da MP (Medida Provisória) que abre o mercado de aviação para o capital estrangeiro, incluiu a regra no seu parecer, que foi aprovado pela Comissão Mista que analisa o tema.
Agora, o texto segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Depois, precisa ser votado no Senado até 22 de maio para virar lei. Apesar de ser incluída na MP que está em vigor, a medida da franquia de bagagem só passa a valer após a sanção presidencial.
As companhias aéreas estão autorizadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou uma resolução sobre o tema.
Desde então, os passageiros podem levar sem pagar apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais.
Rocha estabeleceu que a franquia mínima de bagagem despachada deve ser de 23 kg para as aeronaves com mais de 31 assentos.
Para os aviões menores, a franquia estabelecida no parecer é de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares).
O argumento do senador para a retomada das franquias de bagagem é que a sua dispensa não se reverteu em passagens mais baratas.
A MP 863 foi editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer. A Medida Provisória revogou os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que limitavam a participação do capital estrangeiro das empresas que operam rotas domésticas no Brasil a uma participação de 20%.
Com a justificativa de que o mercado nacional é um dos mais fechados do mundo, Temer propôs que companhias com até 100% de capital estrangeiro possam voar no país.
Embora tenha mantido a abertura do mercado, Roberto Rocha fez alterações na redação.
Ele estabeleceu que as aéreas com mais de 20% de participação de capital estrangeiro poderão funcionar no Brasil desde que opem ao menos 5% dos voos em rotas regionais, por um prazo mínimo de dois anos a partir da concessão.
Segundo o senador, a modificação é necessária para "alavancar o desenvolvimento desse importante segmento da aviação."
Sobre a abertura do mercado para estrangeiros, o senador alegou que a medida é de "fundamental importância para se dinamizar o mercado aéreo nacional, bem como evitar tristes episódios de falências e fechamentos de empresas aéreas."
A Avianca Brasil, por exemplo, está em recuperação judicial desde dezembro e enfrenta processos de devolução de aeronaves e de cancelamento de rotas.