A Saraiva e Siciliano S/A terá que pagar multa de R$ 7.195.358,32 por modificar reiteradamente as datas de confirmação dos pagamentos nas compras online, alterando assim a data de entrega dos produtos.
A decisão condenatória resulta de processo administrativo, instaurado pelo Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A prática infrativa foi demonstrada por diversas reclamações de consumidores em investigação preliminar, instaurada pelo Procon-MG para apurar os fatos.
De acordo com a decisão, a conduta não respeita o dever de cumprir o contrato e a oferta por parte do fornecedor e viola o princípio da boa-fé objetiva.
Na avaliação de Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, informações sobre o prazo de entrega fazem parte da oferta e influenciam a decisão de compra dos consumidores, sobretudo aqueles que necessitam do produto em pouco tempo.
O promotor explica, na decisão, que “o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega prometido no ato da compra, visto que tal informação integra o contrato de consumo”.