A Prefeitura de Uberlândia informou que a revogação do decreto nº 13.519 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25), faz referência à tabela de valores antigos relacionados ao custeio da assistência à saúde dos servidores. Desta forma, não implica em nenhuma mudança em relação ao atual benefício, uma vez que as cláusulas estão garantidas por meio do instrumento contratual nº 258/2016, firmado entre o Município de Uberlândia e RN Metropolitan LTDA em 30 de setembro de 2016.
Durante a manhã, servidores compartilharam as dúvidas em grupos do WhatsApp acreditando que, na verdade, estariam perdendo parte da assistência médica. O Diário de Uberlândia procurou o Município para explicar do que se tratava o decreto e, em seguida, foi divulgado o esclarecimento sobre o assunto.
A gestão municipal esclareceu que a publicação do decreto foi uma formalidade legal. Todas as cláusulas que regem o tema, como o contrato de adesão do servidor, assim como contrato firmado entre o Município e a empresa, estão disponíveis para consulta pública na área do servidor, no Portal da Prefeitura.
Por fim, o Município ratificou o compromisso e respeito da administração pública com os direitos de seus servidores. "Prova disso é que, desde janeiro de 2019, a Prefeitura aumentou o teto do salário para servidores compulsórios (aqueles que têm direito ao benefício de forma inteiramente gratuita). Antes, quem recebia salário de até R$ 1,2 mil mensais tinha direito ao benefício. Agora, o provento foi estendido a quem recebe até R$1.380. Na prática, a quantidade de profissionais que podem ter plano de saúde gratuito saltou na época de 502 para 1.282", diz o comunicado.
* A reportagem foi atualizada às 13h19.