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24/03/2019 às 09h00min - Atualizada em 24/03/2019 às 09h00min

Separe a papelada para fazer a declaração do IR

Documentos são os mais importantes ao fazer a prestação de contas dos ganhos e das despesas de 2018

FOLHAPRESS

Os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2018 precisam prestar contas à Receita Federal. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.

A declaração do IR é o momento em que o contribuinte informa ao fisco quanto recebeu durante todo o ano, o que inclui salário, aposentadoria, renda de aluguéis e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, e também declara os seus gastos com saúde, educação, empregada doméstica e atividade profissional, entre outros. Para isso, o contribuinte deve ter em mãos os documentos corretos.

O mais importante deles é o informe de rendimentos da empresa, no caso do trabalhador assalariado. Para os aposentados, é preciso ter o informe do INSS. Na hora de declarar a renda total no ano, não pode haver erros, qualquer vírgula, ponto ou número a mais pode causar divergências entre os dados informados pela fonte pagadora e o contribuinte, o que pode levar à malha fina do imposto.

As despesas também são alvo da Receita Federal, principalmente os gastos com saúde, pois não há limite para conseguir o abatimento no IR. Por isso, na hora de informar o que pagou, quanto pagou e para quem pagou, o contribuinte precisa ter os documentos corretos. Para os gastos com médicos, os recibos e os informes dos planos de saúde são essenciais. No caso dos convênios, já há cruzamento dos gastos entre o fisco e as empresas dos planos. Para os médicos, também há um controle dos recibos emitidos no ano.

Cuidado com a renda do dependente
O contribuinte que informa dependentes na declaração deve ter muito cuidado. Caso tenham recebido rendimento tributável no ano de 2018, é preciso informar essa grana ao fisco, senão, o trabalhador cairá na malha fina. Dentre os rendimentos tributáveis estão salário, grana de estágio e, até mesmo, pensão alimentícia. Contas em nome dos dependentes, como a poupança, também devem estar no IR. 

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