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14/03/2019 às 10h30min - Atualizada em 14/03/2019 às 10h30min

Justiça nega recurso e mantém suspensão de decreto que nomeou procuradora do Município de Uberlândia

Denúncia do Ministério Público aponta que servidora foi condenada por improbidade administrativa e nomeação seria ilegal

DA REDAÇÃO
Prefeitura tentou recorrer no TJMG, mas decisão de primeira instância foi mantida | Foto: PMU/Secom/Divulgação

A Justiça indeferiu recurso apresentado pela Prefeitura de Uberlândia e manteve a decisão liminar para suspender a eficácia de decreto que nomeava a procuradora-geral do Município, Poliana Assunção Ferreira. A decisão em segunda instância foi expedida na última terça-feira (12) pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em Belo Horizonte.


O desembargador relator, Judimar Martins Biber Sampaio, concluiu que há elementos suficientes que evidenciam irregularidade e inadequação da nomeação, bem como a manutenção da servidora em “cargo estratégico e de expressiva importância na administração pública”, uma vez que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que ela foi condenada por ato de improbidade administrativa em outro estado.

A Prefeitura de Uberlândia informou que vai continuar recorrendo da liminar em instâncias superiores, já que entende que há legalidade na nomeação de Poliana. "Esclarece ainda que a pr
ocuradora permanece afastada enquanto não há reversão da ordem judicial e que a Procuradoria Geral do Município está sob a chefia interina do secretário municipal de Gestão Estratégica, Dr. Arnaldo Silva Júnior", diz a nota enviada pela PMU.

ENTENDA O CASO

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia concedeu uma liminar, na última quinta-feira (7), para que o Município anulasse o ato administrativo que nomeou a procuradora-geral Poliana Assunção Ferreira. A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou a servidora por já ter sido condenada por improbidade administrativa em outro estado.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público aponta que a nomeação assinada pelo prefeito Odelmo Leão, no dia 28 de dezembro de 2018, era ilegal. As investigações apontaram que Poliana já ocupou o cargo de procuradora-geral do município e da Câmara Municipal de Barra do Garças, no Mato Grosso, respondendo a três processos, sendo dois deles por ato de improbidade.

Ela chegou a ser condenada em primeira instância ao pagamento de multa e também ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. No processo consta ainda que ela e o  marido foram investigados pela Polícia Federal (PF) por suposto envolvimento em fraudes nos fundos de pensão dos servidores da cidade mato-grossense.


 


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