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12/03/2019 às 13h17min - Atualizada em 12/03/2019 às 13h17min

Instituto de Gestão das Águas quer cadastrar mais de 1 mil barragens em Uberlândia

Regra é válida para barragens construídas em rios e córregos; cerca de 14 mil delas estão no Triângulo Mineiro

NÚBIA MOTA
Marília Melo, diretora-geral do Igam, diz que portaria foi reformulada após tragédia em Brumadinho | Foto: Divulgação
Uberlândia tem 1.008 barragens ou reservatórios de água que terão de ser cadastrados no Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). A regra, prevista na portaria 03/2019, publicada no último dia 27, é válida para todos os tipos de barragens construídas em rios e córregos, com exceção daquelas para aproveitamento hidrelétrico. A maior parte das 57 mil estruturas de Minas Gerais, sendo 14.185 nos 66 municípios do Triângulo Mineiro, é de pequeno porte, utilizadas para irrigação em propriedades rurais. 

O cadastro é obrigatório e de responsabilidade de quem detém a regularização do uso de recursos hídricos. O formulário é autoexplicativo e já está disponível no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para upload, onde o responsável vai passar uma série de informações, como, por exemplo, a altura da barragem, o volume de água e as condições de manutenção. A falsidade das informações constitui crime e o usuário está sujeito às penalidades legais.

Com essas informações em mãos, o Igam vai classificar cada estrutura de acordo com o nível de risco e exigir estudos técnicos, também de acordo com o tamanho da estrutura. As barragens menores exigirão estudos mais simples, com um prazo maior para serem realizados, e as barragens maiores, com risco e dano potencial alto, terão exigências proporcionais ao seu tamanho.

O cadastramento de barragens com altura maior ou igual a 15 metros ou volume igual a 3 milhões de metros cúbicos vai até o dia 28 de março, mas há apenas 100 dessas em Minas. Os prazos se estende até o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022, dependendo do volume do reservatório.

De acordo com Marília Melo, diretora-geral do Igam, a nova portaria já vinha sendo planejada desde o início de 2018 e estava quase pronta, quando ocorreu o rompimento da barragem de rejeito de Brumadinho, no dia 25 de janeiro, e foi feita uma releitura, junto a pesquisadores e universidades, como forma de aprimorar a publicação.  

Ela contou ainda que mesmo não tendo grande repercussão na mídia, já houve registro de rompimentos de barragem de água no Estado dentro de propriedades rurais, inclusive com mortes confirmadas, principalmente em períodos como o atual, de muita chuva, e em reservatórios sem manutenção. “Talvez sua casa esteja perto da barragem e você coloque sua família em risco, às vezes, até sem saber”, disse Marília Melo.

Para a diretora-geral do Igam, o grande objetivo com a nova portaria é regulamentar a política nacional de segurança de barragens para água, como forma de exigir uma série de obrigações de acompanhamento por parte dos donos dos reservatórios, garantindo assim tanto a segurança dos próprios produtores rurais, como da sociedade vizinha às zonas de autossalvamento.

“Uma equipe do Igam já está sendo reestruturada para fazer a fiscalização, com o apoio da Polícia Militar Ambiental”, finalizou Marília.

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