Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
07/03/2019 às 16h35min - Atualizada em 07/03/2019 às 16h35min

​Justiça ordena exoneração da procuradora-geral de Uberlândia

Decisão atende a pedido do MP uma vez que servidora municipal foi condenada por improbidade administrativa

CAROLINE ALEIXO
Procuradora-geral do Município de Uberlândia, Poliana Assunção, também foi alvo de investigação da PF | Foto: Facebook/Reprodução
A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia concedeu uma liminar, na tarde desta quinta-feira (7), para que o Município anule o ato administrativo que nomeou a procuradora-geral, Poliana Assunção Ferreira. A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou a servidora por já ter sido condenada por improbidade administrativa em outro estado.

A Prefeitura de Uberlândia informou que já foi notificada e vai acatar a ordem judicial. Esclareceu ainda que, por entender que há legalidade na nomeação, vai recorrer da decisão em instâncias superiores. O secretário municipal de Gestão Estratégica, Dr. Arnaldo Silva Júnior, vai assumir de forma cumulativa a Procuradoria Geral do Município.


Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público aponta que a nomeação assinada pelo prefeito Odelmo Leão, no dia 28 de dezembro de 2018, era ilegal. As investigações apontaram que Poliana já ocupou o cargo de procuradora-geral do município e da Câmara Municipal de Barra do Garças, no Mato Grosso, respondendo a três processos, sendo dois deles por ato de improbidade.

Ela chegou a ser condenada em primeira instância ao pagamento de multa e também ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. No processo consta ainda que ela e o marido foram investigados pela Polícia Federal (PF) por suposto envolvimento em fraudes nos fundos de pensão dos servidores da cidade mato-grossense.

O Ministério Público, ao pedir a exoneração da servidora, pontuou que ela integra comitês e conselhos como o de Administração do Ipremu e que a condenação por improbidade é incompatível com o cargo não concursado ou de confiança.  

O juiz Rowilson Gomes Garcia entendeu que a nomeação da procuradora fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa e apresenta risco potencial para que novos atos de improbidade administrativas ocorram no âmbito do Município.   

“Em razão de suas condenações por ato de improbidade administrativa e também por ser alvo de investigação pela Polícia Federal [...] não atenderia, a meu juízo, os requisitos de idoneidade moral e probidade necessários para ocupar o cargo em comissão e de confiança”, concluiu o magistrado.

O descumprimento da decisão em caráter liminar acarreta multa diária de R$ 10 mil até o montante máximo de R$ 500 mil.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90