Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
21/02/2019 às 20h00min - Atualizada em 21/02/2019 às 20h00min

Liminar obriga prefeitura a afastar servidores por ato de improbidade em Uberlândia

Construtora AZM Empreendimentos também é ré na ação que denuncia irregularidades em condomínio no bairro Jardim Europa

CAROLINE ALEIXO
Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada | Foto: PMU/Secom/Divulgação
Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia determinou o afastamento de três servidores municipais por ato de improbidade administrativa. A ordem judicial foi expedida pelo juiz João Ecyr Mota nesta quinta-feira (21).

A decisão em caráter liminar atende aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) que ajuizou a ação civil após investigar inúmeras irregularidades na construção do empreendimento imobiliário Residencial Vertentes II, no bairro Jardim Europa.

A construtora AZM Empreendimentos Imobiliários, o proprietário do terreno e o secretário de Planejamento Urbano Rubens Kazuchi Yoshimoto também são réus na ação.

De acordo com promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ação, inúmeras reclamações de moradores do condomínio foram feitas à Promotoria de Defesa do Consumidor em virtude de problemas na construção como infiltrações, tamanho do prédio e dos apartamentos, o que não condizia com o projeto arquitetônico apresentado pela construtora.

Contudo, o grande problema era que o empreendimento era para ser um loteamento e ocorreu um desmembramento da área, ocasionando um prejuízo superior a R$ 10 milhões aos cofres públicos. Isso porque os réus se abstiveram de implementar os equipamentos necessários como o acesso viário no entorno.

“Lá são três prédios que foram construídos em uma área irregular. O Município saiu perdendo porque quando isso ocorre não precisa colocar os equipamentos públicos”, explicou Martins.  

O promotor exemplificou que com o desmembramento irregular da área não foi colocada rua de saída. Com isso, o caminhão da coleta de lixo precisa sair de ré do local, porque não há espaço para manobrar.

SERVIDORES
Um processo administrativo contra o servidor e réu no processo, Guilherme Soares da Motta, tramitou na Prefeitura de Uberlândia em virtude de irregularidades que ele praticou no ato da aprovação do empreendimento em questão.

Ele chegou a ser demitido do Município, mas um parecer favorável a ele foi assinado pelo então secretário da pasta e os servidores Débora de Araújo e Moisés de Lima. Os dois servidores também participaram do projeto da construtora, configurando suspeição deles para assinar o documento. 

“Não há provas de propina ou coisa parecida. Mas de qualquer forma, ele [Guilherme] causou prejuízo ao erário e de certa forma acabou favorecendo a construtora”, comentou o promotor.

Entre os pedidos, no julgamento do mérito, o Ministério Público também pediu a condenação do secretário por ato de improbidade por ter assinado o parecer em conjunto com os dois servidores suspeitos em participar do processo interno contra o colega.

DECISÃO LIMINAR
Dos pedidos de tutela de urgência, o juiz acatou o afastamento dos servidores dos cargos municipais e determinou que a construtora, como os devidos representantes, sanem todos os vícios de construção no condomínio, incluindo a correção do tamanho de garagens, a construção de uma rotatória para manobra do caminhão de lixo.

Por fim, o Judiciário deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens da construtora responsável pelo empreendimento e dos seus representantes. 

A Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o afastamento dos servidores, mas tomou conhecimento da liminar pela imprensa. Esclarece ainda se tratar de processo que correu entre os anos de 2013 e 2016.

A reportagem tentou contato com a AZM no telefone disponibilizado na internet, mas sem sucesso. A defesa dos servidores também não foi localizada.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90