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15/02/2019 às 08h27min - Atualizada em 15/02/2019 às 08h27min

MPE ajuiza ação para que município exonere procuradora-geral condenada por improbidade

Servidora foi alvo de investigação de ato de improbidade administrativa por envolvimento em fraudes; ela se manifestou em nota

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, ajuizou uma ação contra o Município de Uberlândia pedindo que seja determinada a anulação de ato administrativo que nomeou a procuradora-geral, Poliana Assunção Ferreira. A Promotoria pede ainda que seja feita a restituição dos valores recebidos por ela em razão do cargo. 

Conforme a ação, a nomeação feita pelo prefeito Odelmo Leão em 28 de dezembro de 2018 é ilegal. Isso porque a servidora, que já ocupou o cargo de procuradora-geral do município e da Câmara Municipal de Barra do Garças, no Mato Grosso, responde a três processos, sendo dois deles por ato de improbidade administrativa. Em um deles, foi condenada em primeira instância ao pagamento de multa e também proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Entre os atos ilegais apontados nos processos como praticados por ela, estão: celebração de contratos irregulares, recebimento indevido de valores, acumulação de cargos incompatíveis, incompatibilidade de horários para ocupar os cargos, nepotismo, entre outros. 

A ação ajuizada nesta semana aponta ainda que a requerida e seu marido foram alvo de investigação pela Polícia Federal do Mato Grosso na operação Ultimatum por suposto envolvimento em fraudes nos fundos de pensão dos servidores de Barra do Garças. Também é destacado o fato de que, em razão do cargo ocupado, a procuradora integra comitês e conselhos importantes para o município, como o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia (Ipremu) e o Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico (Cresan). 

Mesmo cientificado da condenação e dos atos pelos quais ela está sendo processada, o prefeito manteve a nomeação. Conforme o promotor de justiça Luiz Henrique Acquaro Borsari, a decisão fere os princípios da legalidade, da moralidade, da idoneidade de agentes e servidores públicos, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, além de evidenciar falta de interesse público e ameaça às relações jurídicas na atuação de servidora envolvida e condenada por improbidade administrativa. “A nomeação da requerida para prestar serviço no mesmo cargo em que cometeu as ilegalidades ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não deveria, nem poderia ocorrer, tendo em vista a condição de ímproba e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública”.

PEDIDOS

Em caráter de urgência, a ação requereu a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.531, que nomeou a atual procuradora-geral do município, sem qualquer remuneração, subsídio ou vencimento do cargo a ela. O pedido, contudo, não foi acatado pela Justiça. O Ministério Público aguarda ser intimado para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão. 

Já no mérito, o MP pede que seja declarada a nulidade do decreto e, consequentemente, que o município seja condenado a exonerar imediatamente a servidora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requer também a condenação da servidora a restituir os valores recebidos no cargo de procuradora-geral do município

POSICIONAMENTO

Por meio de nota, a procuradora-geral de Uberlândia informou que responde a uma ação de nepotismo na comarca de Barra do Garça, em Mato Grosso. Diante disso, a Prefeitura de Uberlândia entende que não há impedimento legal para a nomeação da servidora ao cargo, uma vez que a ação ainda encontra-se em andamento, sem julgamento estabelecido. 

A procuradora ressaltou ainda que não existe nenhuma ação em seu nome relacionada a fundos de pensão e que tomará providências mediante a acusações infundadas a esse respeito. Por fim, o Município e a procuradora informam que ainda não foram oficialmente notificados sobre a ação do Ministério Público. 

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