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08/02/2019 às 10h28min - Atualizada em 08/02/2019 às 10h28min

Vale deixa audiência sem assinar acordo

Encontro para definição de medidas emergenciais foi remarcada para o dia 4

FOLHAPRESS
Instituições públicas querem evitar contaminação de nascentes pelos rejeitos de minério | Foto: Corpo de Bombeiros MG - Divulgação
A Vale não assinou o termo com medidas propostas por um grupo de instituições públicas para reparação imediata e contenção de mais danos decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). A mineradora pediu um prazo para avaliar o documento, e nova audiência foi marcada para o dia 14. O Termo de Ajuste Preliminar foi apresentado, ontem, na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte, pelo grupo formado por Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, defensorias públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e as advocacias-gerais do estado e da União.

Apesar disso, a Justiça determinou que a mineradora transferisse com urgência R$ 13 milhões para o governo mineiro, valor demonstrado pelo Estado com gastos de medidas emergenciais. Procurada, a mineradora informou que o valor será liberado do montante já bloqueado judicialmente - que contabiliza R$ 11 bilhões. A empresa afirma ainda manter contato com as autoridades de Minas Gerais "com o objetivo de buscar soluções consensuais de forma a dar maior celeridade à indenização dos atingidos."

O ACORDO

O objetivo do termo é obrigar a mineradora a cumprir rapidamente medidas que possam aplacar os danos socioeconômicos e socioambientais. Se for assinado nos termos propostos, a Vale ficará responsável por medidas direcionadas diretamente à comunidade atingida, como o custeio da realização do mapeamento das condições sanitárias e de habitação na área atingida, bem como o de um plano de recuperação socioeconômica para as populações atingidas pela tragédia.
A Vale se comprometeria ainda a estancar os rejeitos e a lama que continuam a vazar das barragens rompidas, "inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção". Se assinado o termo, a empresa teria 60 dias -prazo improrrogável - para apresentar plano de manejo e remoção dos rejeitos. A mineradora teria também que adotar medidas urgentes que impedissem a contaminação de fontes de nascentes e captação de água pelos rejeitos de minério.
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