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07/02/2019 às 08h10min - Atualizada em 07/02/2019 às 08h10min

MPF pede compra de medicamento para o HC

MARIELY DALMÔNICA
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou uma ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais concedam ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) o remédio Oncaspar, utilizado no tratamento da leucemia infantil e adulta. Segundo Cléber Eustáquio Neves, procurador da República e autor da ação, outros medicamentos também estão em falta no hospital, e uma nova ação está sendo preparada.

A ação foi divulgada ontem e pede que a União e o estado de Minas Gerais disponibilizem o medicamento para o hospital no prazo de 10 dias, em quantidade suficiente para atender o mínimo de 36 pessoas durante a primeira e segunda fase do tratamento. De acordo com o procurador, pacientes com agravamento do quadro clínico aguardam o medicamento há mais de seis meses.

“A Faepu [Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia, que administra o HC] estava comprando com recursos próprios, mas ela não tem mais condições de adquirir esse medicamento”, disse o procurador.

A ação está nas mãos do juiz e aguarda julgamento. Caso haja ganho favorável, mas a União e Estado não cumpram com o estabelecido, o texto pede o depósito de R$ 1 milhão em conta judicial vinculada ao processo, para aquisição do medicamento ao longo de 2019. Para o caso dessa medida também ser descumprida, o MPF pede o bloqueio de quantia equivalente nas contas dos entes públicos.
 
ATRASO

O Oncaspar é indicado como um dos componentes da terapia de pacientes com leucemia linfoblástica aguda, que acomete mais de 4 mil crianças por ano no Brasil e representa cerca de 85% dos casos de leucemias em crianças.

Segundo o MPF, em 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro ao Oncospar e possibilitou a importação do produto pelo Ministério da Saúde. Em janeiro de 2018, uma portaria devolveu aos hospitais habilitados em oncologia a responsabilidade pela aquisição e fornecimento do medicamento.

A mesma portaria estabeleceu a separação dos procedimentos inicial e de manutenção no tratamento quimioterápico, estabelecendo valores diferentes para cada um. "A título de exemplo, cada paciente pediátrico utiliza cerca de cinco ampolas, ao custo total de R$ 31.650, mas a autorização do procedimento tem valor de apenas R$ 23.250, obrigando o HC-UFU a complementar o valor para poder atender os pacientes", afirmou o procurador.

O setor de Oncologia do hospital recebe em média cinco adultos e 14 novos pacientes pediátricos por ano e o valor anual gasto pelo HC-UFU na compra do remédio para o tratamento da leucemia, tanto em crianças quanto em adultos, ultrapassa os R$ 880 mil.
 
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