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04/02/2019 às 01h09min - Atualizada em 04/02/2019 às 01h09min

Liminar manda suspender o aumento da passagem do ônibus em Uberlândia

VINÍCIUS LEMOS
A Justiça mandou suspender o aumento de 7,35% da passagem do transporte público em Uberlândia. A decisão é liminar e veio depois do questionamento do Ministério Público Estadual (MPE). Sendo assim, o preço da passagem deve voltar aos R$ 4, mas isso depende de publicação e citação da Prefeitura de Uberlândia.
 
O juiz João Ecyr Mota Ferreira deferiu o pedido do promotor Fernando Martins e sua decisão datada de 3 de fevereiro diz que as empresas do transporte coletivo e o Município não levaram em consideração nas planilhas de custos as demissões de cobradores. Essa citação deveria estar a documentação recebida pela promotoria do Núcleo de Acompanhamento de Custos e Tarifas da Diretoria de Planejamento de Transportes. Sendo assim, não se justificaria o acréscimo de R$ 0,30 na passagem dos coletivos “na medida em que deixaram de pagar os salários desses trabalhadores, bem como férias, décimo terceiro e encargos referentes a INSS e FGTS”. No dia 25 de janeiro, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) autorizou o reajuste, o que fez a passagem integral ser fixada em R$ 4,30.
 
Outros itens constam na planilha de custos para justificar o aumento, como diminuição do número de passageiros transportados, aumento da frota de insumos, além da quilometragem rodada. Também foi mencionado a redução do ICMS incidente sobre o diesel, o que na visão do juiz foi para justificar “um aumento inferior ao pretendido pelas concessionárias”. No dia em que a passagem foi reajustada, a a Settran informou que as empresas de ônibus Autotrans, Cidade Sorriso de Minas e São Miguel de Resende sugeriram reajuste de 14%, o que elevaria o valor do passe integral passaria para R$ 4,56.
 
As planilhas foram analisadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que viu irregularidade e moveu umação civil pública no dia 29 de janeiro. Por conta dessa ação, João Ecyr Mota Ferreira ainda justifica a decisão de barrar o reajuste liminarmente afirmando que a não citação das demissões e o impacto para as empresas “constitui falha no tocante à motivação do ato, ausência de transparência e infração ao princípio da boa-fé”. Na semana em que o reajuste foi publicado, a diretoria da Associação dos Usuários do Transporte Público de Uberlândia (Autotrap) apontou que que a diminuição do número de colaboradores, de 343 para 256, e a frota são pontos em contradição com a justificativa apresentada pelo Município.
 
 
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