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16/01/2019 às 08h36min - Atualizada em 16/01/2019 às 08h36min

Brasileiro já pode ter 4 armas em casa

Presidente Jair Bolsonaro assinou ontem o decreto que facilita a posse de armas no país; ato tem efeito imediato

FOLHAPRESS
Presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia de assinatura do decreto de posse de arma | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com críticas a governos anteriores, o presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã de ontem o decreto que facilita a posse de armas no Brasil. A medida tem efeito imediato. Sem mencionar diretamente o ex-presidente Lula, Bolsonaro disse que governos anteriores negaram o direito à população da posse de armas. "O governo à época buscou negar o direito. O povo decidiu por comprar armas e munições e não podemos negar o direito", disse. Ele se referia ao referendo do desarmamento, feito durante o primeiro governo Lula, em 2005. À época, 63% da população votaram a favor do comércio de armas. Bolsonaro, então deputado, era coordenador regional da Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa.

"Para lhes garantir esse legítimo direito a defesa, eu, como presidente, usarei essa arma (em referência à caneta)", disse no momento da assinatura.
O presidente esclareceu que o decreto assinado nesta terça trata apenas da posse de armas e afirmou que outras medidas podem ser feitas pelo Legislativo. "Esse nosso decreto trata especificamente da posse da arma de fogo. Outras coisas dependeriam de mudanças na lei, o que os deputados federais vão tratar".
A assinatura foi feita em um evento no Palácio do Planalto que contou com a presença de ministros e de integrantes da bancada da bala.

O texto estende o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos e retira a obrigatoriedade de que um delegado da Polícia Federal autorize a posse.
Essa alteração foi feita para atender uma das principais críticas feitas pelos defensores de uma maior flexibilidade. Eles alegavam que anteriormente a PF concedia ou não a posse com base em uma avaliação subjetiva. Há ainda uma limitação de compra de quatro armas por pessoa, com exceção daqueles que comprovarem a necessidade de possuírem uma quantidade maior, alegando, por exemplo, número de propriedades.

O decreto vai atingir moradores de cidades violentas, de áreas rurais, servidores públicos que exercem funções com poder de polícia e proprietários de estabelecimentos comerciais. Também serão beneficiadas pessoas que atualmente estão em situação de irregularidade, como prazo expirado para o registro. O governo incluiu ainda um trecho que anistia as pessoas que atualmente estão com a autorização vencida e o registro passa a ser automaticamente renovado.
​Há ainda a exigência de que pessoas que tenham crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa apresentem uma declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.

A facilitação da posse de armas é uma promessa de campanha de Bolsonaro. Poucos dias antes de assumir a presidência, ele usou as redes sociais para informar que usaria um decreto para modificar as regras. A posse de armas atualmente no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Hoje a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. Segundo especialistas, uma pessoa que mora em um local ermo, afastado de delegacias e batalhões de polícia, ou alguém ameaçado, por exemplo, tem mais chances de conseguir a autorização. O rigor com a comprovação da necessidade também pode variar de acordo com o estado e a cultura local.

Caçadores, colecionadores e atiradores desportivos também podem ter a posse de armas, mas o registro é realizado pelo Exército e segue critérios específicos para cada categoria. Para atiradores, por exemplo, é preciso comprovar a participação em clubes de tiro e competições. A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento.
No Estatuto do Desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.
 
PORTE
 
Já o porte é proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. Quando uma pessoa tem o registro de porte ela está autorizada a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho. É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

O porte é vinculado ao registro da arma. Isso significa que uma pessoa com porte não pode andar com qualquer arma, mas com aquela para qual obteve a autorização. Também pode ser temporário e restrito a determinado território. O decreto presidencial que regula o Estatuto do Desarmamento diz que "o titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal [...] não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza". Isso, contudo, é estabelecido por decreto, e pode ser mudado pelo presidente sem necessidade de autorização do Congresso.

Segundo o estatuto, o porte é revogado caso o portador seja detido ou abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".
 
COMÉRCIO E REGRAS
 
Apesar dos limites atuais, cerca de seis armas são vendidas por hora no mercado civil nacional, segundo dados do Exército obtidos via lei de acesso à informação pelo Instituto Sou da Paz. Em 2018, até 22 de agosto, haviam sido vendidas 34.731 armas no total. Além das vendas recentes, o número de novas licenças para pessoas físicas, concedidas pela Polícia Federal, tem crescido consistentemente nos últimos anos. Passou de 3.029, em 2004, para 33.031, em 2017.

O número de novos registros para colecionadores, caçadores e atiradores desportivos, dados pelo Exército, também subiu. Em 2012, foram 27.549 e, em 2017, 57.886. No total, hoje, são mais de meio milhão de armas nas mãos de civis: 619.604.

Principais dúvidas sobre o decreto

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência. As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o presidente durante discurso, a medida não muda essa lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso. O texto, portanto, modifica outro decreto, de 2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Abaixo, entenda o que muda a partir do decreto de Bolsonaro, que passa a valer desde já.
 
Qual a principal mudança trazida pelo decreto?
O Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu que é considerado que há necessidade efetiva em uma lista de situações. Vale destacar duas delas: 1) residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior de 10 por 100 mil habitantes no Atlas da Violência de 2018 (que traz dados de 2016). A unidade da federação com menor taxa é São Paulo (10,9), mas ainda assim é superior ao limite estabelecido pelo decreto; 2) Residentes de áreas rurais.
Portanto, na prática, o decreto considera que todas as pessoas do país têm necessidade de ter uma arma.
 
Isso significa que qualquer um pode ter uma arma?
Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.
 
Há alguma mudança em relação ao porte de armas?
Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
 
O tempo de revisão da autorização da posse mudou?
Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.
 
Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?
O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro armas -"titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais" são considerados pelo novo decreto como pessoas que teriam necessidade de ter armas, se desejarem.
 
Há alguma medida de segurança que deve ser adotada por quem quer ter uma arma?
É preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Também vale destacar que o texto fala em "declaração", e não em "prova", e não há nenhuma menção à fiscalização das residências para verificar se isso está sendo cumprido.
 
O novo decreto diz que "presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade", a qual será examinada pela PF. O que isso significa, na prática? A PF continua tendo a palavra final?
Sim, a PF tem a palavra final, mas o que mudou é que antes a pessoa que requeria arma apresentava os argumentos que comprovavam que teria efetiva necessidade para tal. Pelo texto de agora, são elencados os requisitos que precisam ser atendidos. O delegado ainda pode negar, mas nega com base em pontos detalhados.
 
Segundo o decreto, em que circunstâncias a autorização para posse pode ser negada ou revogada?
Se a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo com organização criminosa ou se agir como uma espécie de "laranja" – a pessoa solicita o registro, mas, na verdade, a arma será usada por quem não se enquadra nos requisitos necessários para a obtenção da licença.
 
O que acontece com quem é pego com arma de fogo sem registro?
O decreto não altera esse item, regulado pelo Estatuto do Desarmamento. A pena para quem possui ou porta uma arma ou munição sem a devida licença é de dois a quatro de prisão, mais multa. Se a arma for de uso restrito (caso do fuzil, por exemplo), a pena é de três a seis anos, mais multa.
Também é proibido emprestar, alterar numeração ou sinal de identificação da arma. 
 
E para quem atira?
A pena por atirar, disparar arma de fogo ou acionar munição em "lugar habitado ou adjacências" é crime inafiançável e rende de dois a quatro anos de cadeia e pagamento de multa. Isso também vale para quem tem o registro da posse - ou seja, não é porque a arma é legal que pode ser disparada em qualquer lugar.
As exceções são em casos de legítima defesa, estado de necessidade e em "estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito", previstos no Código Penal como fatores de exclusão de ilicitude.
 
O comércio de armas é permitido?
Sim. No estatuto do desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Com 63,94% dos votos válidos, o "não" ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.
 
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