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13/12/2018 às 07h59min - Atualizada em 13/12/2018 às 07h59min

Empresas descumprem oferta de passagens a idosos

Audiência reuniu deputados e entidades representativas na última terça-feira | Foto: Ricardo Barbosa/ALMG
Para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a oferta do passe livre para as pessoas com mais de 60 anos, garantida por lei, tem sido descumprida pelas empresas de transporte intermunicipais. A regularidade do benefício e a fiscalização da sua concessão foram defendidas em audiência pública da Comissão de Participação Popular, na terça-feira (11), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Rodrigo Caetano Arantes, afirma que as empresas do transporte coletivo não têm cumprido o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos e, se essa cota já estiver preenchida, deve-se conceder o desconto de 50%, no mínimo, no valor do bilhete. A gratuidade é concedida no transporte interestadual aos que possuem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Também Leandro Faria Campos, presidente do Conselho Municipal dos Idosos de Belo Horizonte, exigiu o pleno cumprimento da legislação federal. De acordo com ele, o conselho recebe com frequência denúncias de idosos a respeito do descumprimento da norma. Ele explica que a mobilidade da pessoa idosa é fundamental para que ela possa dar continuidade, sobretudo, aos seus laços familiares. “O isolamento social dessa população decorre justamente dos empecilhos para transitarem”, enfatiza.

O aposentado Avonil Rodrigues Vicente contou que empresas de transporte interestadual já recusaram a sua solicitação de passagem, alegando que seria necessário fazer o pedido com 60 dias de antecedência. Mas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), aqueles que têm direito à gratuidade poderão marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Avonil Vicente ressalta ainda que enfrentou problemas também na estação ferroviária de Belo Horizonte, quando solicitou um assento para ir até Vitória (ES). “Há oito anos, eu conseguia obter as passagens com facilidade, conseguíamos viajar em qualquer horário; hoje, já me deparei com empresa que reservava lugares apenas dois horários por dia”, denuncia.

FISCALIZAÇÃO

Durante a reunião, foram ouvidos diversos participantes que defenderam também a implementação de mecanismos de fiscalização para a concessão das passagens. Maria Fontana, moradora de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte, por exemplo, cobrou o controle sobre o cumprimento da lei não só pela sociedade civil, mas também pelo próprio poder público.

Para Carlos Alberto dos Passos, coordenador do Movimento de Luta Pró-idoso de Minas Gerais, as condições de vida das pessoas idosas têm piorado de forma geral. E, que, por isso mesmo, é preciso agregar forças e se mobilizar. Ele orienta aqueles que tiverem problemas para fazer cumprir os seus direitos a procurar o movimento: “em especial, não é prudente entrar em conflito com os atendentes das empresas de transporte, façam suas queixas às entidades representativas.”

Já o diretor de monitoramento do Sistema Intermunicipal da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), Eriênio Jaderson de Souza, aconselhou à população a registrar as reclamações por meio do número de telefone 155. O LigMinas é uma central de atendimento telefônico pela qual o usuário obtém informações sobre os serviços prestados pelo governo estadual. O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) é acessado pela opção 6.

COMISSÃO PERMANENTE

O presidente da comissão, deputado Doutor Jean Freire (PT), se comprometeu a atender demanda dos participantes da reunião: solicitar, no início da nova Legislatura, a criação de uma comissão permanente de defesa dos direitos da pessoa idosa.

O parlamentar também afirmou que pretende atuar para que a Lei 21.121, de 2014, seja modificada. No âmbito estadual, a reserva de vagas gratuitas nos veículos que fazem o transporte entre municípios está disposta nessa norma. No entanto, diferentemente do Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade para as pessoas com 60 anos ou mais, a norma estadual concede o benefício a partir dos 65 anos. “Temos que adequar a lei aprovada na ALMG ao estatuto”, disse Jean Freire.
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