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07/12/2018 às 07h08min - Atualizada em 07/12/2018 às 07h08min

Procon inicia operação de Natal


A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Uberlândia (Procon) inicia nesta sexta-feira (7) a Operação Natal. Até o dia 20 de dezembro, diversas ações preventivas e educativas serão realizadas no intuito de garantir os direitos dos consumidores. Durante os próximos 15 dias, os fiscais passarão pelos comércios de bairro, hipercentro e shoppings da cidade. A intenção é garantir que os estabelecimentos estejam cumprindo o que determina a lei, como a exposição de preços de forma integral e parcelados, e a disposição de um exemplar do Código do Consumidor em cada local.

O superintendente do Procon, Abatenio Marquez, destaca que é importante o consumidor ficar atento na hora de adquirir o produto ou o serviço. “Estamos aqui para garantir os direitos, mas também para orientar. Meu conselho é para que a população siga a lista de dicas preparada por nós. Assim, a chance de ter dor de cabeça após uma compra será bem menor”, afirmou.

Para garantir ainda mais a segurança do consumidor e facilitar o acesso à população, a equipe do Procon também estará na Concha Acústica da Praça Tubal Vilela, nos dias 20 e 21 de dezembro, das 9h às 17h. No local, a população poderá registrar reclamações e denúncias, além de tirar dúvidas.
 
DICAS PARA AS COMPRAS NATALINAS
 
1 – Pesquise preços e evite compras por impulso
2 – Identifique se, nas vitrines das lojas, os produtos em exposição estão com o preço voltado com a face para o lado externo.
3 – A aceitação de cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido, mas deve ser informado ao consumidor. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, como impor limite mínimo para pagamento com cartão
4 – Nas compras a prazo, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras
5 – O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações, e valor total a pagar com e sem financiamento
6 – Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou
7 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto
8 – Evite comprar produtos de procedência duvidosa
9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema
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