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05/12/2018 às 06h39min - Atualizada em 05/12/2018 às 06h39min

Distribuidoras de gás são condenadas por cartel

Ação civil pública é de 2001 e empresas representam 90% do mercado nacional

MARIELY DALMÔNICA
Fernando Martins disse que ação foi ajuizada a partir de denúncia de revendedor | Foto: Mariely Dalmônica
A Justiça condenou sete empresas distribuidoras de gás pela prática de cartel e por impor preços à revendedores entre 1999 e 2001 em Uberlândia. A decisão foi do desembargador Luciano Pinto, juiz titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ação foi julgada no dia 22 de novembro e divulgada na manhã de ontem.

O MPMG ajuizou a ação civil pública contra as empresas AGIP do Brasil S/A, CIA Ultragáz Ltda., Minasgás S/A Distribuidora de Gás, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Onogás S/A Comércio e Indústria, Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda. e Copagás S/A. Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ação, essas empresas são responsáveis por cerca de 90% do mercado brasileiro do produto.

De acordo com o promotor, a ação foi ajuizada a partir de uma denúncia feita por um revendedor de gás em 2001. “Ele reclamou que estava sofrendo pressão das distribuidoras e começamos a investigar. Elas falavam para eles [os revendedores] colocarem os preços iguais, senão fariam sanções contra eles. Elas poderiam abrir uma empresa na proximidade do revendedor e colocar o preço ‘lá embaixo’, e ele não conseguiria vender para o bairro, então ficava com medo e acatava”, disse Martins. Na época, o denunciante gravou as conversas que teve no telefone com as distribuidoras e levou para o promotor.

Ainda segundo Martins, o processo ficou parado por anos, mas uma parceria com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), de Brasília, ajudou na condenação. “Eles [SDE] colocaram uma escuta ambiental e gravaram tudo que o cartel falou em um hotel. A secretaria sustentou uma ação contra as empresas e ganhou. Elas foram condenadas a pagar 1% do valor líquido do que elas conseguiram em 1999, são milhões de reais”, afirmou Martins.

Depois dessa condenação, o desembargador Luciano Pinto ficou à frente do processo e conseguiu que a ação fosse julgada no mês passado. “A condenação ficou R$ 50 mil para cada empresa, no valor da época. Hoje, deve dar quase R$ 600 mil para cada uma e ao todo uns R$ 4 milhões”, disse o promotor. De acordo com Martins, as empresas distribuidoras de gás ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas para tentar diminuir o valor.
 
OUTRO LADO
 
O Diário de Uberlândia entrou em contato com as empresas AGIP do Brasil S/A, CIA Ultragáz Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Onogás S/A Comércio e Indústria e Copagás S/A, mas as ligações não foram atendidas. A empresa Minasgás S/A Distribuidora de Gás só poderia dar o retorno no dia seguinte e a Supergasbrás Distribuidora de Gás Ltda disse por meio de nota que a empresa “preza pela livre concorrência e informa que possui um programa de Compliance rigoroso englobando todas as suas atividades.”
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