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07/10/2018 às 08h00min - Atualizada em 07/10/2018 às 08h00min

7 mil pessoas trabalham no pleito em Uberlândia

A partir das 17h é possível acompanhar a apuração do resultado em Minas; para presidente, parciais começam às 19h

NÚBIA MOTA
Rogério Tavares explica que eleitor não pode fazer selfie, com registro de imagem do voto, em frente à urna | Foto: FLICKR/TRE
Hoje, o dia começou cedo para as quase 7 mil pessoas que vão trabalhar em Uberlândia durante as eleições, entre chefes de cartório, mesários, oficiais de justiça, promotores, juízes, auxiliares e motorista, entre outros. A previsão era que as urnas eletrônicas saíssem por volta das 5h30 em vans do Cartório Eleitoral para os locais de votação, onde foram entregues pelos oficiais de justiça aos cerca e 6,6 mil mesários. As seções eleitorais ficam abertas das 8h às 17h, para receber os 465.767 eleitores aptos a votar. Antes de sair de casa, é importante confirmar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), para saber se houve alguma alteração, levar a colinha com o número dos seis candidatos, o título eleitoral ou algum documento de identificação com foto. Neste ano, é possível também baixar gratuitamente o e-Título, um aplicativo que transforma o celular em um título de eleitor digital e ainda disponibiliza o endereço da seção eleitoral.

O resultado final do pleito não deve ultrapassar a meia-noite, segundo estimativa do TRE. A partir das 17h, já é possível acompanhar as parciais para deputado federal, deputado estadual, senador e governador pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo “Resultados” da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado gratuitamente no celular. Já para presidente, as parciais começam a ser divulgadas apenas a partir das 19h, por causa da diferença de fuso horário de 2 horas com o estado do Acre. A medida, segundo o coordenador de comunicação do TRE, Rogério Tavares, é para não influenciar na escolha do eleitor acreano. 

Aqueles que optarem em baixar o título de eleitor no celular, por meio do aplicativo e-Título, precisa entregar o smartphone para algum responsável pela seção, porque é proibida a utilização do aparelho dentro da cabine de votação. Por isso, não é possível também anotar o número dos candidatos no celular para auxiliar na hora do voto. O ideal é levar a colinha de papel, já que nesse ano são seis números para decorar e a sequência dos candidatos está diferente do último pleito, em 2014.  “Não pode fazer selfie, com registro de imagem do voto, em frente à urna, porque é considerado crime eleitoral”, disse Rogério Tavares.

Em 2010 e 2014, o primeiro voto na urna era iniciado pelo deputado estadual. Mas a Lei 12.976, de maio de 2014, aprovada pelos próprios deputados federais, os colocaram na frente novamente, como era antes das duas últimas eleições. Neste ano, então, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, votará para um deputado estadual, com cinco dígitos, dois senadores, com três dígitos, um governador, com dois dígitos e, por fim, o presidente da República, com dois dígitos. Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor ainda poderá votar na legenda do partido, sem escolher um candidato específico, apertando em dois dígitos. Quem quiser anular o voto, basta votar em um número inexistente e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica. Lembrando que o voto em branco indica que o eleitor aceita que qualquer um dos candidatos seja eleito e o voto nulo é uma forma de protesto, mas nenhum dos dois altera o resultado ou anula a eleição. Tem também uma tecla de corrige, caso o eleitor digite o número errado e ainda não tenha confirmado.

Segundo Rogério Tavares, é importante que o eleitor fique atento à tela da urna eletrônica, para ver se realmente está digitando o número correto. “Tem muito eleitor que não interage com a tela da urna e foca apenas no teclado e, por isso, erra o voto sem perceber. Vota na ordem errada. O interessante é que confira na tela se a opção é aquela mesmo. A urna acusa o erro. Pode pedir ajuda do mesário, desde que não interfira no sigilo do voto. O mesário pode ajudar à distância, de forma imparcial”, disse o coordenador de comunicação do TRE-MG. 

Biometria 

As orientações do TRE para o dia de hoje vão também para aqueles 45 mil eleitores de Uberlândia que não fizeram a biometria até o dia 9 de maio e tiveram o título de eleitor cancelado. Essas pessoas não devem procurar as seções eleitorais, porque além de não estarem na listagem e não poderem votar, correm o risco de ainda atrapalhar o andamento dos trabalhos. Quem está nessa situação, deve procurar a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de novembro para regularizar a situação. “Gerou certo ruído, onde a biometria não é obrigatória, como é o caso de Araguari, por exemplo. Lá, as pessoas podem votar sem biometria, mas em Uberlândia não é possível”, disse Rogério.

Boca de urna
Lei proíbe panfletar e abordar eleitores durante votação


De acordo com a lei, é proibido distribuir santinhos e panfletos ou abordar os eleitores fazendo propaganda de um candidato, partido ou coligação no dia da eleição. A boca de urna é crime, passível de multa, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também estão previstos o cumprimento de penas alternativas e até prisão de 6 meses a 1 ano. “Os detidos são  encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal para a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e serão intimados para uma audiência preliminar que será por volta do dia 14 de novembro. Se a pessoa estiver em um carro, o veículo também é recolhido para o pátio do Detran”, disse Leandro Figueiredo, chefe do foro eleitoral.

Segundo o promotor Fernando Martins, responsável pela 278ª Zona Eleitoral, até então não houve crime eleitorais de relevância na cidade e a tendência é que hoje aconteça um maior número de irregularidades. “Se nós visualizarmos boca de urna, vamos prender. A Polícia inteira vai trabalhar com a gente”, disse Fernando. Ao todo, são 5 promotores e 5 juízes trabalhando para esse fim. 

Lei Seca 
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou, na última sexta-feira (5), que está proibida a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição em todo o Estado. A proibição acontecerá entre 6h e 18h do dia 7 de outubro em todo território mineiro e se estenderá ao dia 28 de outubro, em caso de segundo turno.

Quem descumprir a resolução ficará sujeito a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente e ainda será conduzido a uma delegacia e responderá a processo. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação podem ser fechados.

A fiscalização e a vigilância para o cumprimento das determinações previstas na resolução conjunta estão a cargo das polícias. O cidadão também pode contribuir fazendo ligações para o 190 e para o 181 Disque Denúncia.
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