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27/08/2018 às 11h16min - Atualizada em 27/08/2018 às 11h16min

Novas regras regulamentam propaganda on-line

Impulsionamento em redes sociais e doações a candidatos por vaquinhas virtuais serão permitidas

AGÊNCIA ALMG
Impulsionamento em redes será permitido se contratado por partidos, coligações ou candidatos juntamente às empresas | Foto: Clarissa Barçante/Arquivo ALMG
Desde o dia 16 de agosto está permitida a propaganda eleitoral para os candidatos que concorrem a um cargo nas Eleições de 2018. Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de regras sobre o que pode e o que é vetado para a realização da campanha na internet. A Justiça Eleitoral permite que conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

Dentre as novidades, merece destaque a regulamentação do impulsionamento de propagandas nas redes sociais. As campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas, sendo permitida inclusive a compra de palavras-chave destaque nas páginas de buscadores, como o Google.

Os candidatos poderão também receber doações por meio de “vaquinhas virtuais”. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as doações de campanha efetuadas por qualquer meio de arrecadação estão limitadas a R$ 1.064,10.

Doações de valor superior só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado.

Já o impulsionamento em redes sociais como o Facebook e o Instagram será permitido se contratado pelos partidos, coligações ou candidatos juntamente às empresas. E o uso do recurso deverá ser evidente para o eleitor, com as publicações tendo a palavra “patrocinado” em destaque.

No entanto, nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. E os gastos com a contratação desse serviço devem ser declarados nas prestações de contas à Justiça Eleitoral, estando sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas. Quanto às proibições, não é permitido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.
 
Manifestação espontânea
 
Os robôs, ou chamados “bots”, são vetados pelas regras eleitorais. Também está proibido o uso de perfis falsos para veicular publicações de objetivos eleitorais. No entanto, a manifestação de eleitores em redes sociais não será considerada propaganda se for constatada como sendo espontânea, não ofender a honra de terceiros e não veicular mentiras e notícias falsas, as chamadas “fake news”.

Na constatação desses crimes, a responsabilidade só será dos provedores se houver descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. E as multas por propagandas eleitorais irregulares na internet podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado se ficar comprovado conhecimento das publicações em questão.

Os candidatos e partidos poderão enviar propaganda por e-mail, desde que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas após o envio da propaganda. E está proibida a venda de cadastros de e-mails.

Também é proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento poderá ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
 
 WEB
Direito de resposta será proporcional ao conteúdo irregular

 
E na propaganda eleitoral pela web, o direito de resposta ganha nova conotação. Nas eleições deste ano, a repercussão desse direito deverá ser proporcional à do conteúdo considerado irregular. Por exemplo, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta precisa ser impulsionado também. E blogs e sites que descumprirem as regras eleitorais poderão ter seu acesso suspenso por até 24 horas, com a punição sendo aplicada de acordo com a gravidade da infração.
 
Fiscalização
 

As notícias de irregularidades na propaganda eleitoral poderão ser comunicadas por qualquer cidadão por meio de petição no cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Sistema de Denúncia On Line (disponível no site do TRE-MG), indicando os dados necessários à sua apuração. O cidadão também poderá noticiar ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele.

A apuração das denúncias e a fiscalização das propagandas eleitorais serão realizadas pelos Juízes Eleitorais, que têm a prerrogativa de fazer cessar eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares, sem aplicação de penalidade. Nas eleições gerais, como as que ocorrerão neste ano, as funções administrativas (poder de polícia) são atribuídas aos juízes eleitorais, distribuídos por todo o Estado, e aos juízes auxiliares, com atuação no TRE, conforme Resolução 974/2014.
Nos casos de propaganda exclusivamente de candidato à Presidência da República, o procedimento será encaminhado ao Procurador-Geral Eleitoral, e no caso de propaganda de candidato aos demais cargos, o procedimento será encaminhado ao Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais, para providências cabíveis, podendo desencadear futura representação ao TSE ou ao TRE-MG.

A condenação por propaganda irregular se dará através do julgamento da representação, feita por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, pelo TSE (na eleição presidencial) ou pelo TRE (nas eleições federais e estaduais).
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