Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
21/08/2018 às 08h05min - Atualizada em 21/08/2018 às 08h05min

MPE em MG impugna 60 candidatos

Há casos de pessoas condenadas por crimes como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal

DA REDAÇÃO
Pessoas condenadas por crimes como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal pleiteiam registro de candidatura ao cargo de deputado, estadual e federal, nas eleições deste ano. Em apenas três dias, de 15 a 17 de agosto, o Ministério Público Eleitoral em Belo Horizonte (MG) impugnou 60 registros de candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG). Entre os nomes está o da vereadora de Uberlândia Michele Bretas (Avante). Por telefone, a parlamentar garantiu que já apresentou a documentação necessária referente a quitação de multa eleitoral, motivo pelo qual sua candidatura estaria impugnada e acredita que terá seu nome confirmado para concorrer ao pleito.

Na maioria dos casos, prevaleceram, como motivo da impugnação, a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral. Mas é grande também o número de registros impugnados por condenações criminais transitadas em julgado, chamando atenção, desta vez, o fato de que tais condenações resultaram da prática de crimes comuns, como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal.

De acordo com o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, “em pleitos anteriores, as ocorrências limitavam-se, quase sempre, a condenações resultantes de crimes eleitorais ou de crime de responsabilidade praticados por prefeitos. Este ano, no entanto, já impugnamos, em apenas três dias, nove registros de candidatos condenados por crimes comuns”.

A legislação eleitoral prevê que a inelegibilidade, nesses casos, tem início com a condenação (a partir do trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado) e vai até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, mesmo quando a pena de prisão tiver sido substituída por restritivas de direitos.

A falta de quitação eleitoral também se destaca, e a ocorrência mais frequente tem sido a de postulantes que não votaram nem justificaram o não comparecimento às urnas em eleições passadas.

“É interessante que um aspirante a cargo público eletivo não tenha votado nas últimas eleições, nem cumprido posteriormente a obrigação legal de justificar essa ausência, e, agora, esteja pleiteando justamente o direito de ter seu nome nas urnas. O mínimo que um candidato deveria fazer seria justamente cumprir com a obrigação do voto, já que ele estará pedindo que outros façam o que ele mesmo não fez”, observa o chefe do Ministério Público Eleitoral no estado.

Ex-prefeitos

Condenações judiciais por atos dolosos de improbidade administrativa motivaram, até o momento, impugnações de dois ex-prefeitos. Mas outros três ex-administradores municipais também tiveram os registros impugnados em virtude de terem tido suas prestações de contas rejeitadas pelas respectivas câmaras municipais ou pelo Tribunal de Contas do estado.

Candidatos que disputaram eleições passadas e tiveram suas contas de campanha rejeitadas também foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.

Confira as impugnações entre 15 a 17/08/2018:

I – Condenações criminais:
1. MATUZAIL MARTINS DA CRUZ – candidato a deputado federal pelo Partido Novo
2. GLADISON ADRIANO XAVIER – candidato a deputado estadual pelo Avante
3. ANGELO AMARO DA SILVA – candidato a deputado federal pelo PSOL
4. ADELONES MARTINS DE MOURA – candidato a deputado estadual pelo PTC
5. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO – candidato a deputado federal pelo Patriota
6. FABRÍCIO JOSÉ CARDOSO DA MATA – candidato a deputado federal pelo Patriota
7. HÉLIO PINHEIRO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTC
8. MARCOS VINÍCIUS SOUZA DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PSC
9. LEVI VIEIRA DA SILVA - candidato a deputado estadual pelo Avante

II – Condenações por improbidade administrativa:
1. NATALÍCIO TENÓRIO CAVALCANTI FREITAS LIMA
2. RAIMUNDO NONATO CARDOSO – candidato a deputado estadual pelo Patriota

III – Falta de filiação partidária:
1. ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTB
2. ANDRÉA RODRIGUES GALVÃO – candidata a deputada estadual pelo PTB
3. JOÃO GILBERTO RIPPOSATI – candidato a deputado estadual pelo PTB
4. JULIANO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTB
5. NATHANIEL JOSÉ LOPES DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PTB.
6. ELOÍSA HELENA SANTOS – candidata a 1º suplente de senador pelo PSOL
7. GLAYSON MATIAS BARBOSA – candidato a deputado estadual pelo Avante.
8. VALÉRIA CORREIA BRITO – candidata a deputada federal pelo Avante
9. FLÁVIA RITA COUTINHO SARMENTO – candidata a deputado federal pelo PMB
10. JORGE ANDRÉ SOUZA PERIQUITO – candidato a deputado estadual pelo PMB
11. JOSIE KELLY ROSA SALGADO – candidata a deputada estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
12. TATIANE VELOSO RIBEIRO - candidata a deputada estadual pelo Avante
13. IVANY MARIA DE OLIVEIRA - candidata a deputada estadual pelo PTC
14. KÉSSIA APARECIDA BATISTA - candidata a deputada federal pelo Avante
15. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - candidato a deputado estadual pelo Avante
16. PALOMA PRISCILA DA SILVA - candidata a deputada federal pelo Avante

IV – Contas rejeitadas por ato doloso que caracteriza improbidade administrativa e irregularidade insanável (alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
2. ANTÔNIO CÉSAR PIRES DE MIRANDA JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
3. JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA – candidato a deputado estadual pelo PSDB

V - Irregularidades em contas de campanha com acórdãos transitados em julgado (art. 11, VI, da Lei nº 9.504/97 e arts. 11, § 1º, II c/c 29, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548/17):
1. ADÃO GOMES FILHO – candidato a deputado estadual pelo PTB
2. MAURO FRANCISCO LEITE – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
3. AMÉRICO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSOL
4. ROBERTO MARCOS DE JESUS – candidato a deputado estadual pelo PSOL
5. ADEILSON QUINTINO DE SOUSA – candidato a deputado federal pelo Patriota

VI – Falta de desincompatibilização ( art. 1º, II, i, c/c VI, da Lei Complementar nº 64/1990):
1. TATIANE THAIS DA SILVA IZIDORO ROCHA – candidata a deputada estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
2. EMANUEL BONFARTE DEMARIA JUNIOR – candidato a 2º suplente de senador pela coligação Frente Minas Socialista (PCB/PSOL)
3. ROBERT COSTA MIRANDA – candidato a deputado federal pelo Avante
4. JULIANO COELHO DA SILVA – candidato a deputado estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
5. LUIZ HENRIQUE RABELO PIRES – candidato a deputado federal pelo PRTB

VII – Falta de quitação eleitoral ((art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97):
1. LÉLIO PINHEIRO DE SOUZA – candidato a deputado estadual pelo PMN
2. THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO – candidato a deputado estadual pela Coligação PTB/PMN
3. ADEMIR LUCAS GOMES – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
4. JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
5. KARINY GOMES DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
6. VERA LÚCIA LEMOS CAMPOS BOTELHO – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
7. ANDRÉ LUÍS GASPAR JANONES – candidato a deputado federal pelo AVANTE
8. ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
9. CARLOS DE FREITAS COSTA – candidato a deputado federal pelo Avante
10. CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA – candidato a deputado federal pelo Avante
11. EDIE OLIVEIRA REZENDE – candidato a deputado federal pelo Avante
12. EDUARDO TERTULIANO OLIVEIRA SANTOS – candidato a deputado federal pelo Avante
13. ÁLVARO DE ARAÚJO LOBO – candidato a deputado federal pelo PSOL
14. ROMULO VICTOR PINHEIRO VENEROSO – candidato a deputado federal pelo Avante
15. RENATA REGINA DE ABREU RODRIGUES – candidata a deputada federal pela coligação PSOL/PCB
16. ADEMIR ANDRADE DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTC
17. GABRIELA FERREIRA MARRECA - candidata a deputada federal pela Coligação PCB/PSOL. Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições 2016.
18. JOSÉ ANTÔNIO EPIFÂNIO - candidato a deputado federal pela Coligação PCB/PSOL
19. MICHELE GUIMARÃES BRETAS SOUZA - candidata a deputada federal pelo Avante

VIII – Falta de comprovação de alfabetização (inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF/88 e no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90)
1. LEONOR FERREIRA DOS SANTOS – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90