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21/08/2018 às 07h46min - Atualizada em 21/08/2018 às 07h46min

Homenagem a Rondon pode ser revogada

Recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal com base em relatório da subcomissão regional da verdade

WALACE TORRES | EDITOR
Ronaldo Alves (à direita) é o autor dos projetos que homenageiam o ex-governador de Minas | Foto: Aline Rezende/Ascom/PMU
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Câmara Municipal de Uberlândia revogue o decreto legislativo que instituiu a Comenda Governador Rondon Pacheco no município e ainda que não aprove outro projeto que trata da criação e instalação de monumento em homenagem ao ex-governador na praça do próprio Legislativo Municipal.

As recomendações fazem parte de um inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República em Uberlândia tendo como base o relatório final apresentado pela Subcomissão da Verdade do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba “Ismene Mendes”.

A subcomissão atuou durante dois anos em Uberlândia – de dezembro de 2014 a dezembro de 2016 – seguindo a mesma linha da Comissão Nacional da Verdade, no sentido de preservar a memória das graves violações de direitos humanos durante o período da ditatura militar, identificar autores e propor a revogação de medidas que objetivaram homenagear autores dessas violações. O relatório da subcomissão regional apontou 15 recomendações, entre elas, duas foram citadas no documento enviado à Câmara Municipal: 1) “retirada de quaisquer homenagens públicas feitas a agentes da ditadura, como nomes de escolas, logradouros, praças, estátuas e bustos”; 2) “reconhecimento dos crimes de lesa humanidade praticados pelo Sr. Rondon Pacheco, como um dever do Estado brasileiro e mineiro”.

A Subcomissão da Verdade ainda chegou a sugerir a mudança do nome da Avenida Rondon Pacheco para Avenida Grande Otelo, tendo como argumento a lei que proibia a homenagem em logradouros públicos de pessoas vivas. O nome da avenida foi escolhido em 1971 e Rondon Pacheco faleceu em 2016. Essa sugestão, no entanto, ainda não foi tratada pelo MPF.

Em julho deste ano, a Câmara aprovou o projeto criando a Comenda Rondon Pacheco, a ser entregue anualmente a pessoas, empresas ou instituições que contribuíram para o fomento das atividades econômicas e atração de investimentos para Uberlândia. Já o projeto que cria o monumento em homenagem a Rondon Pacheco chegou a ser aprovado nas sessões deste mês (provavelmente, a notícia ainda não era de conhecimento do MPF quando a recomendação foi emitida). Os dois projetos são de autoria do vereador Ronaldo Alves (PSC), que disse que irá se reunir hoje com o presidente da Câmara e a procuradora jurídica para avaliar a recomendação.

“Apresentei os projetos pelo que o Rondon representou como homem público e sua importância para o desenvolvimento de Uberlândia e da região. Graças a ele que o curso de Medicina foi criado em Uberlândia, assim como as rodovias ligando até a capital. A Fiat veio para Minas graças a Rondon Pacheco”, disse Ronaldo. O presidente Alexandre Nogueira (PSD) confirmou que irá tratar do assunto nesta terça com sua procuradora, mas adiantou que, pessoalmente, não pretende tomar nenhuma iniciativa. “A menos que o autor do projeto apresente outro projeto revogando a homenagem”, disse.
 
Recomendações
Documento aponta responsabilidade de Rondon

 
Algumas das recomendações feitas pela Subcomissão da Verdade já foram implementadas, enquanto outras estão sendo objeto de procedimentos ainda em trâmite no MPF, como é o inquérito que apura homenagens envolvendo personagens citados nos relatórios.

“Em que pese a liberdade de conformação legislativa de que dispõe a Câmara Municipal de Uberlândia para enaltecer a memória de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento do município, tais iniciativas acabam por frustrar as recomendações das referidas Comissões da Verdade, uma vez que promovem e homenageiam a figura de Rondon Pacheco, que teve papel destacado em atos de graves violações a direitos humanos no período da ditatura militar”, cita parte da recomendação, assinada pelo procurador Leonardo Andrade Macedo.

O procurador cita trechos do relatório em que apontam a participação de Rondon Pacheco nos governos militares. Entre eles, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil do presidente Arthur Costa e Silva, entre 1967 a 1969, período em que foram executados pela ditadura militar 42 pessoas, segundo dados da Comissão Nacional da Verdade. Em dezembro de 1968, Rondon participou “favoravelmente das deliberações para aprovação do AI-5, que garantia poderes extraordinários ao presidente, além de suspender direitos elementares da cidadania”. Em março de 1971, foi indicado pelo presidente Emílio Garrastazu Médici governador biônico de Minas Gerais, cargo que ocupou até 1975.

“Durante o governo de Rondon Pacheco em Minas Gerais, destaca-se uma série de violações de direitos dos índios Krenak, removidos compulsoriamente de suas terras tradicionais, por ordem de Rondon Pacheco”, diz o documento. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal declarou nulos os títulos expedidos pelo Estado de Minas Gerais favorecendo particulares, concedidos pelo governo de Rondon Pacheco.

O relatório da subcomissão aponta que o deslocamento dos índios Krenak, das terras às margens do rio Doce, foi coordenada por policiais militares, com a anuência do então governador. “De fato, Rondon Pacheco, na condição de governador do Estado de Minas Gerais, negligenciou as invasões às terras indígenas Krenak, promoveu o arrendamento das terras dos índios a fazendeiros e empresários e patrocinou transferências forçadas de povos indígenas, não obstante os direitos territoriais indígenas já estarem garantidos desde a Constituição de 1934”, cita o procurador.

O Ministério Público Federal deu prazo de 30 dias para que a Câmara se manifeste sobre as recomendações, podendo adotar outras “medidas cabíveis para obtenção do resultado pretendido”.
A reportagem tentou falar com o procurador, que entrou em gozo de férias ontem.
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