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17/08/2018 às 09h12min - Atualizada em 17/08/2018 às 09h12min

Audiência debate lei da aprendizagem profissional

Ação visa promover aumento da contratação de adolescentes e jovens

CAROLINA PORTILHO | REPÓRTER
Audiência foi realizada ontem na sede da OAB com empresários de Uberlândia e região | Foto: Carolina Portilho
Empresários do segmento rural participaram ontem de uma audiência pública na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Uberlândia, para debater sobre a lei de aprendizagem profissional, que diz que empresas de qualquer ramo ou natureza, exceto microempresas, têm de reservar de 5% a 15% das vagas ao programa de aprendizagem profissional para o público entre 14 e 24 anos.

A atividade faz parte da 3ª Semana Nacional da Aprendizagem Profissional realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), em cooperação institucional com o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério do Trabalho.

Desde o dia 13 estão sendo realizadas diversas atividades e eventos em todo o país, dedicados a dar visibilidade ao combate ao trabalho infantil e a promover a ampliação do número de contratações de adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos como aprendizes. Em Minas Gerais, os trabalhos seguem até hoje. Além de Uberlândia também foram realizadas ações na Grande BH.

A audiência em Uberlândia teve como foco ouvir a realidade dos empresários do ramo rural e orientá-los não só em relação ao cumprimento da legislação, mas também da responsabilidade de todo cidadão sobre o futuro de crianças, adolescentes e jovens. Apesar do foco das contratações ser o público entre 14 e 24 anos, a lei estabelece que seja dada prioridade para a faixa etária de 14 a 18 anos. O programa é também um importante caminho para a inclusão de pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade, ou de jovens em situação de vulnerabilidade social, para os quais a aprendizagem pode ser uma porta de entrada segura para o mercado de trabalho.

“A aprendizagem significa o primeiro passo. Queremos apenas dar oportunidade para que esses jovens possam começar a sua vida no mundo do trabalho. É o trabalho que tira o homem e a mulher da violência. É pela educação que nós vamos melhorar. Queremos entender quais são as dificuldades das empresas que, às vezes, não conseguem cumprir sua cota. Uma forma de colaborar com tudo isso é a parceria. Se o cidadão está trabalhando, ele está feliz, ele está cuidando da família”, disse o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Alexandre Chibante Martins.

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
É um contrato especial de trabalho ajustado por prazo determinado de no máximo dois anos, em que o empregado é submetido a uma formação técnico-profissional metódica, com etapas teóricas e práticas. É concretizada por meio de uma triangulação entre a empresa contratante, uma entidade qualificadora e o empregado.

FUNÇÕES DESCARTADAS
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança; os empregados em regime de trabalho temporário; e os aprendizes já contratados.

Todas as informações sobre a lei podem ser obtidas no Manual da Aprendizagem disponível no site do Ministério do Trabalho.
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