Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
20/07/2018 às 19h07min - Atualizada em 20/07/2018 às 19h07min

Justiça federal determina construção de hospital

Unidade deve ter mínimo de 296 leitos e ser arcada por Município, Estado e União

DA REDAÇÃO
UPA Norte, no Pacaembu, é a única das três unidades concluídas, mas nunca funcionou (Jorge Alexandre)
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais, do município de Uberlândia e da União, determinando que eles construam e mantenham um Hospital Regional na cidade. Os custos da construção do hospital, que deverá priorizar atendimentos ambulatoriais aos moradores de Uberlândia, serão arcados de forma compartilhada: 50% pela União, 25% para o Estado e 25% para o município. 

Em sua decisão, o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria determinou que sejam iniciados imediatamente os estudos para construção do hospital, inclusive quanto localização, elaboração dos projetos, análise técnica de quantidade e especificidades de leitos necessários para suprir o déficit existente em Uberlândia – tendo, no mínimo, quantitativo de 296 leitos. O edital da licitação deve ser publicado em até 180 dias, a contar a partir da intimação dos réus.

De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, Uberlândia tem 676.613 habitantes e, segundo informações do Ministério da Saúde, em junho de 2018 Uberlândia possuía apenas 807 leitos hospitalares disponíveis pelo SUS, quando o número ideal seria de, no mínimo, 1.691 leitos. 

Para o MPF, a situação é ainda mais grave porque as obras de ampliação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), iniciadas em 2011, estão paradas. Essa obra geraria 249 novos leitos no município. Na decisão, a Justiça considera que a construção do Hospital Regional em Uberlândia é “uma ação lógica, razoável e necessária a ser realizada pelo poder público para eximir a ineficiência e omissão do serviço de saúde pela insuficiência de leitos hospitalares”.

Até o fechamento desta edição, nenhum dos três entes envolvidos na ação enviou resposta à redação.

SAMU

A sentença também diz que o município de Uberlândia deve priorizar os atendimentos ambulatoriais aos residentes da cidade. No entanto, a sentença deixa claro que essa priorização não pode ocorrer para atendimentos de urgência e emergência.

A decisão ainda atende a dois dos pedidos feitos pelo MPF/MG em ações ajuizadas em 2012 e 2017. Na primeira ação o MPF pediu a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ainda inexistentes na cidade. No entanto, a justiça entendeu que, diferentemente do Hospital Regional, a implantação do Samu e das UPAs não pode ser efetivada pela via judicial. O MPF vai recorrer da decisão.

O Samu já começou a funcionar há pouco mais de duas semanas na região do Triângulo Norte. No entanto, por decisão da atual gestão municipal, Uberlândia ficou de fora, sendo o único dos 27 municípios da microrregião a não ser contemplado com o serviço.

O município também iniciou a construção, em 2014, de três UPAs, sendo que uma delas, no bairro Pacaembu, foi concluída mas não chegou a entrar em funcionamento. As outras duas unidades, nos bairros Mansour e Novo Mundo, estão inacabadas. No caso da UPA no Mansour, recentemente o Ministério da Saúde revogou a portaria que habilitava o envio de verbas porque o Município perdeu o prazo de conclusão da obra.

Atualmente, Uberlândia conta com apenas uma UPA, na região sul – antiga UAI São Jorge.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90