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17/07/2018 às 17h47min - Atualizada em 17/07/2018 às 17h47min

ALMG aprova orçamento impositivo

Texto obriga Estado a cumprir com as emendas indicadas pelos deputados

DA REDAÇÃO
Texto aprovado pelos deputados prevê que 50% dos recursos sejam destinados à área da saúde (Clarissa Barçante/ALMG)
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/15, que trata do orçamento impositivo com relação às emendas parlamentares. A proposição foi aprovada, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (17), na forma do substitutivo n° 1 da Comissão Especial formada para analisá-la.

De autoria coletiva, tendo como primeiro signatário o ex-deputado Wander Borges (PSB), a PEC 34/15, originalmente, acrescenta dispositivos aos artigos 159 e 160 da Constituição do Estado e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O objetivo é tornar obrigatória a execução das programações previstas nas emendas individuais dos deputados ao orçamento do Estado, até o limite de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.
Iniciativa semelhante também chegou a tramitar na Câmara Municipal de Uberlândia no mês passado. A intenção era que cada vereador também pudesse emendas para serem executadas pelo Município no percentual total de 1,2% da receita. A matéria, no entanto, foi retirada da pauta por falta de assinaturas necessárias.

O texto inicial da PEC previa o percentual de 1,2% da RCL já para o orçamento de 2019, mesmo índice da legislação federal (Emenda Constitucional 86, de 2015). Mas essa foi uma das mudanças introduzidas pelo substitutivo nº 1. Diante das dificuldades do Estado, o texto aprovado propõe 0,6% para 2019, 0,8% para 2020, 1% em 2021 e 1,2% a partir de 2022.

Esses índices poderão ser revistos caso a reestimativa da receita e da despesa resulte no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.

Barganha

A justificativa da PEC esclarece que o sistema atual de proposição de emendas, que é apenas autorizativo, confere um poder arbitrário ao governador na execução do orçamento. Isso acabaria por “sujeitar os parlamentares ao poder dos agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas”, conforme diz o texto.

Saúde

O texto aprovado prevê que as emendas parlamentares destinem 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. Esse montante será computado para fins de cumprimento de dispositivo constitucional que exige destinação mínima para a área. O texto original previa 35% para saúde e 20% para educação.

Ainda de acordo com a proposição, os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento do que está previsto na PEC, até o limite de 0,35% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Em até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Executivo deverá receber os dados das emendas parlamentares, bem como a ordem de prioridade das demandas de cada deputado.

A execução das emendas parlamentares, nos termos da PEC 34/15, só poderá deixar de ser feita em situações de impedimentos legais e técnicos, o que deverá ser tratado em lei complementar. Nesse caso, após um trâmite preestabelecido, os recursos poderão ser remanejados.

O texto também prevê que os três poderes do Estado, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, manterão na internet relação atualizada das programações incluídas por emendas individuais na LOA, detalhando o estágio da execução e indicando eventuais impedimentos e reduções de seu montante.

Municípios

O substitutivo nº 1 inova também em relação ao texto original ao propor alterações no artigo 181 da Constituição do Estado. O objetivo é regulamentar aspectos relacionados à restrição de repasses de recursos públicos estaduais a municípios inadimplentes.

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