Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
20/06/2018 às 09h05min - Atualizada em 20/06/2018 às 09h05min

Flagras de embriaguez ao volante crescem 38% em Uberlândia

Aumento das ocorrências está ligado às fiscalizações, segundo a PM

NÚBIA MOTA | REPÓRTER
Motorista flagrado embriagado corre o risco de ser preso e condenado a detenção de 6 meses a 1 ano (Divulgação)
Há 10 anos, entrava em vigor a Lei Seca, com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. Ao logo da década, as penas ficaram ainda mais duras e as campanhas de conscientização mais incisivas, no entanto, o comportamento dos motoristas pouco mudou. Em Uberlândia, o número de ocorrências com condutores com sintomas de embriaguez aumentou 38% entre janeiro e maio de 2018 ante o mesmo período de 2017. Os casos de prisões e apreensões também cresceram 16%.
Segundo o comandante da blitz do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM) de Uberlândia,  sargento Cláudio Brito, o crescimento dos números se deve ao aumento da fiscalização por parte da corporação. “Apesar desse aumento de ocorrências, considero que o número ainda é pequeno se compararmos cidades de mesmo porte e frota de Uberlândia, de quase 500 mil veículos”, disse o sargento.
Ainda de acordo com Cláudio Brito, motoristas alcoolizados têm a falsa impressão de que possuem domínio da situação. O policial afirma que a desinformação por parte das pessoas em relação à Lei Seca é grande. “É impressionante a quantidade de pessoas que a gente aborda que não sabe o limite que pode beber e não sabe as consequências de ser flagrado em uma blitz. Existe aquela crença de que [o motorista] jamais será pego e jamais vai acontecer alguma coisa com ele”, disse o comandante da blitz.
Por causa disso, a PM adotou estratégias de fazer blitzem em horários incomuns, saindo um pouco da região central e se voltando também para a periferia da cidade, com a intenção de surpreender o motorista. Além das blitzem, a PM ainda atua com as Patrulhas de Trânsito (Patran) e viaturas equipadas com etilômetros circulando pelos bairros.
Segundo o sargento Brito, é possível flagrar motoristas com sintomas de embriaguez ao longo de todo o dia.  Em 5 setembro de 2016, por exemplo, um condutor, que já havia sido preso por dirigir embriagado, em Uberlândia, voltou a cometer o mesmo crime. Mas dessa vez, o motorista atropelou e matou o pastor evangélico Jales Antônio de Oliveira, de 59 anos, em frente à igreja onde ele atuava, no bairro Santa Mônica. Além de estar bêbado, o motorista dirigia em alta velocidade, sem CNH e se negou a fazer o teste do etilômetro. Ele chegou a ser conduzido para a Delegacia da Polícia Civil, foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar, mas aguarda o julgamento em liberdade.
 
MUDANÇAS

Atualmente, o motorista que dirige embriagado está sujeito à multa de até R$ 2.934,70 (contra R$ 957,65 em 2008) e suspensão da CNH por um ano, além da apreensão do veículo. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Antes da criação da Lei Seca, a ingestão de álcool permitida era de até 6 decigramas por litro de sangue, o que equivale a dois copos de cerveja, por exemplo. Quando foi sancionada, a Lei permitia 0,1 mg/l de álcool por litro de sangue, mas, atualmente, a tolerância é de 0,05 mg/l. Os exames de sangue poderiam acusar até 2 decigramas de álcool e agora nenhuma quantidade é tolerada.
Quando estiver realmente embriagado, com níveis de álcool acima de 0,3 mg/l, o motorista corre o risco de ser preso e condenado a detenção de 6 meses a 1 ano.
Há exatamente dois meses, passou a vigorar uma nova legislação. Desde então, quem for condenado por ter provocado acidentes de trânsito sob efeito de álcool que resultarem em morte ou lesão corporal grave poderá ficar até oito anos preso. A pessoa que se negar a fazer o teste com etilômetro tem a CNH apreendida e o veículo é liberado para que outro condutor habilitado o dirija.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito sob efeito de álcool ou outras drogas variava de dois a cinco anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre cinco e oito anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
 
 Ocorrências com condutores com sintoma de embriaguez ao volante
   Janeiro  Fevereiro Março Abril Maio Total
2017 27 18 26 42 26 139
2018 25 49 51 41 27 193
 
Prisões e apreensões por embriaguez ao volante
   Janeiro  Fevereiro Março Abril Maio Total
2017 25 17 22 34 24 122
2018 19 34 37 29 23 142
 
*Dados da Polícia Militar em Uberlândia
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90