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13/06/2018 às 09h18min - Atualizada em 13/06/2018 às 09h18min

Copa altera horários dos serviços públicos

Nos dias de jogos da Seleção, repartições terão atendimento especial

DA REDAÇÃO
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Os serviços públicos municipais terão horário alterado de atendimento nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa da Rússia. Na primeira fase, o Brasil jogará nos dias 17, 22 e 27 de junho. O decreto que estipula a jornada especial dos servidores e o horário de atendimento ao público foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 8 de junho.
Nos dias úteis, em que houver jogos da Seleção no período da manhã, o expediente na Prefeitura e demais órgãos da administração direta e indireta será das 13h30 às 18h. Quando os jogos acontecerem à tarde, o horário de atendimento será das 8h às 13h30. Segundo o decreto, o horário alterado não irá gerar prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e contínuos.
Ainda de acordo com o decreto municipal, os servidores impossibilitados de se submeterem à jornada especial deverão repor as horas não trabalhadas, mediante compensação.  Caberá aos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades, cujos serviços são considerados essenciais e contínuos, como unidades de saúde, garantir a integral manutenção e funcionamento, de acordo com a demanda.
 
Estado
 

Nas repartições públicas estaduais o expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa terá horários diferentes dos da rede municipal. No dia 22 de junho (sexta-feira), a jornada de trabalho dos servidores será das 14h às 20h. Já no dia 27 de junho (quarta-feira) o expediente vai das 8h às 14h.
Caso a Seleção se classifique para as etapas seguintes, o dia em que o jogo ocorrer às 11h, o expediente será das 14h às 20h. Quando o jogo for às 15h, o expediente será das 8h às 14h.
Segundo comunicado no Diário Oficial do Estado, do dia 9 de junho, as horas não trabalhadas serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018. Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, segurança pública, das Unidades de Atendimento Integrado (UAI Estadual) e demais serviços que compõem a estrutura administrativa do Estado, cujo funcionamento, sob a responsabilidade das respectivas autoridades, seja necessário para manter a continuidade da prestação do serviço.
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