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23/05/2018 às 22h12min - Atualizada em 23/05/2018 às 22h12min

Juiz determina liberação de rodovias e autoriza uso de força

DA REDAÇÃO
 
O juiz Marcelo Rebello, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou hoje a liberação de seis rodovias federais e autorizou o uso de força policial.

"Autorizo a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, para que adote as medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista (pedestres, motoristas, passageiros e os próprios participantes do movimento), concernente aos trechos das rodovias federais que são objeto de interdição", informa a decisão.

"Autorizo, desde logo, o uso de força policial para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios", acrescentou.

Ele atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a Abcam (Associação Brasileira de Caminhoneiros) "e/ou pessoas incertas e não conhecidas" para liberar as rodovias BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251, bloqueadas em razão de protesto.

Rebello determinou a expedição de mandado de reintegração de posse "aos líderes do movimento e os demais participantes da manifestação", para que eles "se abstenham de obstruir totalmente" as rodovias federais e de impedir o tráfego integral de veículos.

Na decisão, o magistrado destaca que os bloqueios estão impedindo o trânsito de veículos na pista, promovendo a retenção do tráfego, especialmente na BR-070, que interliga os Estados de Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal "e representa importante via de escoamento da produção nacional".

De acordo com a AGU, o referido bloqueio está impedindo que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, possam trafegar e realizar a entrega de combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, "colocando em risco a regularidade do serviço aéreo nacional".

Para o magistrado, o Judiciário pode intervir para evitar "excessos" em manifestações. "Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas", escreveu Rebello na decisão.
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