Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/04/2018 às 09h05min - Atualizada em 27/04/2018 às 09h05min

Taxa da coleta de lixo chega em conta separada

Medida atende a recomendação do MPE, após serviço de limpeza passar para o Dmae

WALACE TORRES | EDITOR
Priscila e Simone falam sobre a mudança na forma de cobrança da taxa pelo Dmae | Foto: Walace Torres
 
Os contribuintes do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) já começaram a receber o primeiro boleto da taxa de coleta de lixo, que pela primeira vez está sendo cobrada separadamente. Até o ano passado, a taxa vinha junto com a fatura do IPTU e era cobrada diretamente pela Prefeitura.

Com a transferência do serviço de coleta do lixo da Prefeitura para o Dmae, a taxa saiu da fatura do IPTU e iria para a de água, conforme previa decreto municipal publicado em março. No entanto, o Ministério Público Estadual recomendou que a cobrança fosse independente, evitando um eventual corte no fornecimento de água caso a taxa não fosse paga. A recomendação partiu de uma representação feita pelo vereador Adriano Zago (MDB), que apontou alguns problemas no decreto do Executivo que regulamentava o lançamento e a arrecadação do tributo.

A partir da mudança, o contribuinte passa a receber a conta de água e mais a taxa de coleta de lixo em boletos separados, mas com a mesma data de vencimento. A taxa será dividida em até oito parcelas iguais, com valor não inferior a R$ 10 cada e vencimento a partir de maio. “Estamos seguindo todas as recomendações do Ministério Público. Não haverá corte no serviço de água (para quem não pagar a taxa). Quem não pagar fica em situação de inadimplência”, diz Simone Pacheco Ribeiro, diretora financeira do Dmae. O atraso também gera multa e juros.

Aproximadamente 250 mil contribuintes estão sujeitos ao pagamento da taxa de coleta de lixo, que este ano tem uma estimativa total de R$ 29 milhões. Quem já tinha isenção, permanece com o benefício.

Os valores estão maiores que o ano passado em função de atualização monetária de 2,30% (pelo INPC) e ainda do resultado do georreferenciamento. Os proprietários de imóveis que fizeram ampliação de área mas não informaram os dados ao Município, terão esse acréscimo da metragem influenciando no valor final da taxa. “O cálculo da taxa leva em conta a área do imóvel, a localização e a classificação do fator de uso (residencial, comercial ou industrial)”, esclarece Simone Pacheco.

Os terrenos não edificados são isentos da cobrança, enquanto os proprietários de imóveis desocupados terão que pagar a taxa normalmente.
 
CONDOMÍNIO 

Apesar de não ser uma cobrança nova, a taxa de coleta de lixo poderá gerar muitas dúvidas, principalmente para quem reside em condomínios e colônias, onde geralmente há apenas um hidrômetro. Nestes casos, a cobrança da taxa virá numa única conta no valor total correspondente à soma de todas as unidades. No entanto, será informado o valor referente a cada unidade habitacional. Ficará a cargo de cada condomínio decidir a forma de cobrança, se coletiva, como é atualmente, ou individual. “Se um morador não concordar com a cobrança, terá que ser feito o desmembramento”, explica Priscila Alves Amado, coordenadora do núcleo de cobrança da autarquia.

Para essas situações, caberá ao síndico fazer o pedido diretamente na sede do Dmae. Priscila explica ainda que após o pedido de desmembramento da cobrança o leiturista do Dmae irá deixar no condomínio apenas a conta de água. “Todo mês, cada morador fica responsável por pagar a sua conta (da taxa de coleta de lixo)”, diz, frisando que esse procedimento é feito somente no site do Departamento.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90