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26/04/2018 às 05h10min - Atualizada em 26/04/2018 às 05h10min

Registro Profissional de Artista deixa pauta do STF

Votação que mobilizou a classe nas últimas semanas aconteceria hoje

ADREANA OLIVEIRA* | EDITORA
Katia Bizinotto é advogada culturalista e representante da OAB | Foto: Thaneressa Lima/Divulgação

A classe artística brasileira tem se mobilizado, nas últimas semanas, contra uma possível queda da obrigatoriedade do diploma ou certificado de capacitação para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos e diversões. A votação, que aconteceria hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, foi retirada da pauta. Procurada pelo jornal Diário de Uberlândia a assessoria de imprensa do STF confirmou o adiamento da votação, porém, não tem previsão de quando e se irá acontecer.

A ação judicial foi publicada em 2013. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, pleiteada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi colocada em pauta pela ministra Cármem Lúcia, atual presidente do Supremo. A ADPF 293 questiona a “obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”. Se for acatada a ADPF 293, extingue-se o registro profissional das classes e a profissão é desregulamentada.

Uma nota no site da PGR diz que, para a procuradoria, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 (que regulamentam as duas profissões) são “flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica.”

Para a classe é um retrocesso. Para a atriz e advogada culturalista uberlandense Katia Bizinotto, a lei 6533 não abrange todas as relações de trabalho artístico de hoje e nem a atualização de 1978 ajuda porque foi feita em um momento específico da história: uma ditadura. “Outros fatos que me preocupam são que esse é um ataque que não vem da sociedade civil e afeta direitos conquistados, sem falar no erro de se confundir manifestação artística com trabalho artístico, que são completamente diferentes”, disse a atriz e advogada representante da Comissão de Cultura da Ordem de Advogados do Brasil (OAB).

Para ela, o impacto maior caso essa ADPF passe será para os artistas e técnicos que trabalham em grandes corporações. Muitos artistas já trabalham com certa informalidade, mesmo com o registro, pagam previdência privada ou vira Micro Empreendedor Individual (MEI). “O artista cênico em sua maioria já foi criando formas de sobrevivência por meio de coletivos e arranjos produtivos para viver para a arte e sobreviver dela. Ele convive em um ambiente de precariedade não temos políticas públicas que abarquem todo o trabalho artístico, mas isso não é motivo para que a lei não exista. A questão aqui não é somente artística, o trabalho dos técnicos é o que mais precisa de discussão e quando chegar a hora de votar vai depender muito do discurso da defesa”, afirmou.

Para o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, a ação não se justifica, não tem base legal. No início do mês ele já sinalizava que pediria adiamento da análise da ação pelo STF e a inclusão do Ministério da Cultura como parte para que o mesmo seja ouvido e possa se pronunciar na ação.

Para o ministro, o exercício da profissão de artista exige formação, dedicação e competência específica.

Rosemeire Gonçalves dos Santos, coordenadora do curso de teatro da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o assunto é discutido entre alunos e docentes. Recentemente o curso abriu oficinas para a comunidade externa e a procura foi grande. “Acredito que simbolicamente, estrategicamente, esse é mais um ataque do governo à representatividade da classe e vai caminhando nessa direção, de não reconhecer como profissão, disse.

Ela explica que o curso superior de teatro não está perdendo espaço porque oferece uma formação acadêmica de nível superior na área do teatro que vai capacitar um ator ou uma atriz, no bacharelado, ou um professor, ou pesquisador na licenciatura, formando ainda o profissional duplo. “Há cursos de curta duração que oferecem certificado e a pessoa pode pedir o registro. Sou a favor do fomento dessa convivência, sem uma reserva de mercado. Porém, é preciso respeitar aqueles que fazem da arte sua profissão”.
 
DRT
 
O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado na Lei nº 6.533/78, que reconheceu legalmente a profissão do artista, assim como a profissão de músico, reconhecida pela Lei 3.857/60. Além do acesso a benefícios da previdência -  como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – o registro profissional corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.
 
(*) Com informações da Agência Brasil.

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