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20/04/2018 às 11h49min - Atualizada em 20/04/2018 às 11h49min

MPF manda empresa sair de canteiro de obras da UFU

Ibeg Engenharia tinha sido contratada para ampliação da unidade, mas interrompeu trabalhos em 2016

DA REDAÇÃO
UFU pode ter mandado de reintegração de posse para obra do Pronto-Socorro | Foto: Reprodução/Google

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a empresa Ibeg Engenharia e Construções Ltda a desocupar a área das obras de ampliação do Pronto-Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), com a retirada imediata de seus equipamentos e pessoal.

Foi determinado também, pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia, que a Ibeg entregue à universidade toda a documentação técnica referente às obras, incluindo o diário, projetos, catálogos, manuais, termos de garantia e notas fiscais. Caso a empresa não cumpra o prazo determinado pelo Juízo, será emitido mandado de reintegração de posse em favor da UFU.

O projeto de ampliação do Pronto-Socorro foi incluído no Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais, lançado pelo governo federal em 2010, que destinou o valor global de R$ 94,7 milhões para ampliação da atual área do complexo hospitalar em mais de 26 mil metros quadrados.

A empresa Ibeg Engenharia, contratada para executar o projeto após vencer licitação realizada em 2011, abandonou as obras, que se encontram totalmente paralisadas desde setembro de 2016, com cerca de 40% concluídos.

O MPF recomendou à UFU que declarasse a nulidade do contrato e de seus termos aditivos celebrado com a IBEG Engenharia. Ainda em 2017, o reitor da UFU acatou a recomendação e declarou a nulidade do contrato e dos termos aditivos, mas, meses após a notificação, a empresa não entregou o imóvel nem a documentação relativa à obra.

Auditoria da Controladoria Geral da União verificou graves falhas construtivas na edificação, as quais, se não tratadas no tempo oportuno, podem vir a comprometer a estabilidade estrutural do imóvel.
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