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05/04/2018 às 18h21min - Atualizada em 05/04/2018 às 18h21min

TSE afasta aplicação de multa a vereador de Uberlândia

DA REDAÇÃO

Em decisão colegiada e unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão monocrática, dada por outro ministro no ano passado, e retirou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao vereador Wilson Pinheiro (PP) por propaganda eleitoral negativa em rede social contra o então prefeito e candidato à reeleição Gilmar Machado (PT), em 2016.

Ao analisar um recurso do vereador contra decisão que o condenou ao pagamento de multa, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, que entendeu ser aplicável a multa apenas para a hipótese de propaganda eleitoral na internet praticada em anonimato.

“No caso dos autos, não se cogita de mensagem anônima, eis que o vídeo foi feito pelo recorrente, onde ele mesmo expõe o fato tido como ofensivo a honra do recorrido, além de tal mensagem ter sido veiculada através de sua página no Facebook”, cita o relator.

O artigo 57-D da Lei Eleitoral 9.504/97 diz que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet”, sujeitando-se o infrator à pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O caso que deu origem à condenação aconteceu no fim de setembro De 2016, quando o vereador e candidato à reeleição postou um vídeo em sua rede social alegando que o prefeito tentava dar um “golpe na população de Uberlândia” ao tentar mudar a administração do Hospital Municipal sem fazer o acerto com os funcionários, que nas palavras do vereador, seriam demitidos. No vídeo, segundo relato que consta no processo, o vereador ainda afirmava que a unidade hospitalar se transformaria num local abandonado.

Na época, Gilmar entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de primeira instância, que considerou a postagem como propaganda eleitoral negativa e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 6 mil. Wilson Pinheiro recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, que modificou a sentença e afastou a multa, justamente por não se tratar de propaganda anônima.

A defesa de Gilmar Machado então recorreu ao TSE. Ao analisar o caso em meados do ano passado, o ministro Herman Benjamim reconsiderou a decisão agravada e deu provimento ao recurso especial, aplicando a multa de R$ 5 mil a Wilson Pinheiro. “Mesmo não agindo sob o manto do anonimato, Wilson Arnaldo Pinheiro extrapolou a permissão do citado dispositivo legal, de livre manifestação do pensamento por meio da rede mundial de computadores, ao ofender a honra de terceiros, ultrapassando qualquer grau de razoabilidade ao expor suas ideias. Assim, correta a aplicação da multa prevista no § 2º”, citou o ministro na época se referindo ao art. 57-D da Lei 9.504/97.

Wilson Pinheiro ingressou com agravo regimental no recurso especial e conseguiu que a decisão anterior fosse reformada, restabelecendo o acórdão do TRE-MG. Em sua decisão, o novo relator destacou que a multa não pode ser aplicada com base no dispositivo argumentado pela defesa de Gilmar Machado, mas frisou que o ato de ofensa cabe reparação. “A inaplicabilidade do referido dispositivo a manifestações cuja autoria é sabida não significa permitir que se veicule propaganda ofensiva à honra de candidatos, havendo previsão de outras medidas judiciais para cessar o ilícito, a exemplo do direito de resposta”, citou.

A gravação do vídeo que originou a condenação aconteceu durante o processo de licitação que definiria o novo administrador do Hospital Municipal. A licitação foi tumultuada, com vários recursos protocolados por empresas concorrentes, e acabou não sendo concluída na gestão anterior.
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