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30/01/2018 às 05h28min - Atualizada em 30/01/2018 às 05h28min

Receita apreendeu R$ 430 mil em produtos no ano passado

Alvos das ações foram comércios populares, transportadoras e correios

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER
Cerca de R$ 300 mil foram apreendidos em operação em camelódromos em novembro / Foto: Isabel Gonçalves

Operações da Receita Federal em Uberlândia no ano passado renderam R$ 430 mil em produtos apreendidos, de acordo com o órgão. Os resultados estão ligados a ações repressivas em comércios populares, além de fiscalizações em transportadoras e correios em busca de produtos enviados sem notas fiscais ou mesmo com problemas de documentação. Em todo o País, apreensões atingiram o valor de R$ 2,3 bilhões, considerado um recorde.

O maior volume de produtos confiscados se trata de produtos eletrônicos, principalmente por conta de valor de mercado, segundo a Receita. Em termo de valor, a maior parte das apreensões locais aconteceu em uma operação em camelódromos de Uberlândia em novembro de 2017, quando foram fiscalizados 28 contribuintes e as apreensões totalizaram cerca de R$ 300 mil. Os demais R$ 130 mil confiscados no Município se tratavam de mercadorias em trânsito.

“É um valor alto para nossa realidade, não há muitas cidades com apreensões deste porte em Minas Gerais. Imagino que apenas na região metropolitana”, disse o Delegado-Adjunto da Receita Federal de Uberlândia, Luiz Cláudio Martins Henriques.

No caso das operações em camelôs, o planejamento e a execução são coordenados pela chefia da Receita em Belo Horizonte. Os importados que não tenham sido internalizados legalmente no Brasil são retidos. O prazo inicial para que comerciantes comprovem, por meio de nota, a situação legal do estoque é de dois dias. Passados alguns dias e já em processo de autuação, é dado um novo momento para que os comerciantes possam tentar reaver a mercadoria.

Nas fiscalizações em transportadoras ou correios, a atividade é contínua e os produtos podem ser escolhidos para fiscalização surpresa ou mesmo por meio de ações baseadas em informações levantadas anteriormente. Se a mercadoria é de origem estrangeira e falta a nota, será retida. Da mesma forma que se a origem é duvidosa haverá retenção. O remetente é notificado e tem cinco dias para comprovar a legalidade da entrada da mercadoria no Brasil.

Em ambos os casos de confisco, a punição é a perda dos produtos. A destinação poderá ser a incorporação, leilão ou mesmo doação. A destruição do material retido também é uma opção, quando em caso de drogas ou cigarros, por exemplo.

ÚLTIMA OPERAÇÃO

Por dois dias em novembro, a Receita Federal esteve em vários comércios populares no Centro de Uberlândia com o intuito de apreender produtos sem comprovação de recolhimentos e trânsito legais. Camelódromos nas regiões das avenidas João Pessoa e Afonso Pena foram os principais alvos. A ação teve coordenação da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal de Minas Gerais, de Belo Horizonte.

DIFICULDADE

A reportagem do Diário de Uberlândia procurou comerciantes que já passaram por ações de fiscalização da Receita Federal e foi informada que mesmo produtos com nota fiscal, que poderiam voltar para as lojas com apresentação posterior das notas, são difíceis de serem reavidos.

O que foi levantado com os camelôs, que pediram para não serem identificados, é que o prazo chega a ser de mais de 30 dias entre o confisco e a notificação para apresentação das notas, o que dificulta na manutenção dos negócios. Muitas vezes as notas estão na posse dos contadores.

O Delegado-Adjunto da Receita Federal de Uberlândia, Luiz Cláudio Martins Henriques, explicou que na última operação, por exemplo, foi dado um prazo para que nos dias seguintes à ação fosse possível apresentar as notas fiscais. Quem não conseguiu, foi notificado posteriormente.
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