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12/01/2018 às 18h11min - Atualizada em 12/01/2018 às 18h11min

Tribunal mantém suspenso o reajuste dos vereadores

Desembargador negou o recurso impetrado pela Câmara e seu presidente

WALACE TORRES | EDITOR
Desembargador Wilson Benevides afirmou que ato configura violação ao princípio da anterioridade / Foto: Renata Caldeira/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou efeito suspensivo ao recurso impetrado pela Câmara Municipal de Uberlândia e seu presidente, vereador Alexandre Nogueira, contra a decisão liminar que havia suspendido o reajuste de 19,8% nos salários dos vereadores. Com isso, fica mantida a decisão dada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Motta, em ação popular de autoria dos advogados Marco Túlio Bosque e Maria Aparecida dos Anjos, que barrou o aumento nos rendimentos - que passariam de R$ 15.031,62 para R$ 18.007,88 a partir deste mês.

Procurada pela reportagem, a Câmara informou que só se manifestaria após ser notificada da decisão.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, a Câmara sustentou a legalidade e a constitucionalidade da Resolução 109/2017, aprovada no dia 14 de dezembro, em dois turnos, alegando que “o aludido ato administrativo não autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores, mas sim a atualização monetária” com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O salário de R$ 15 mil foi fixado em resolução aprovada em 2011 para entrar em vigor na legislatura 2013-2016.

A Constituição Federal estabelece como condição para definir os salários o princípio da anterioridade, ou seja, que os subsídios dos vereadores sejam fixados em cada legislatura para valer na subsequente. No recurso, a Câmara argumentou que o reajuste pela inflação é autorizado pela Constituição Mineira e que os 19,8% previstos na resolução estariam abaixo do percentual total acumulado para o INPC desde 2013.

Ao analisar o recurso da Câmara, o desembargador do TJMG Wilson Benevides verificou que o mesmo ato normativo que fixou os salários para a legislatura passada também autorizava a atualização monetária dos salários a cada ano, com base no INPC. Observou ainda que a intenção dos vereadores foi fazer a atualização desde o ano de 2013, considerando que desde então os valores fixados não sofreram alteração. Mas, conforme citou na sentença, tal ato, a princípio, carece de validade. Segundo o desembargador, a Resolução 109/2017 “sequer especificou o índice utilizado para a correção monetária, tampouco o período a que a atualização se refere ou, ainda, se remeteu à Resolução 95/2011, da legislatura passada, esta que, agora, é invocada pelos recorrentes para justificar o aumento.” Ou seja, a resolução mais recentes se limitou a autorizar o reajuste no percentual de 19,8%.

Para o desembargador, apesar da norma autorizar apenas a atualização monetária dos valores fixados em 2011, tal ato, “na forma em que foi realizado, configura violação ao princípio da anterioridade” uma que vez concedeu “um reajuste de valor muito significativo a todos os vereadores da atual legislatura.” Frisou ainda ser imprescindível a verificação do impacto orçamentário que cada reajuste pode gerar, de modo a não comprometer os cofres do Município. “Inadmissível, portanto, que a Câmara e seu presidente autorizem, de uma só vez, o reajuste correspondente a todos os anos desde 2013, sob o risco de grave dano ao erário e de violação ao princípio da anterioridade.”

O desembargador Wilson Benevides finaliza a sentença considerando não haver razão para que a Câmara e seu presidente aleguem “a existência de perigo de dano em favor dos parlamentares. O que se vislumbra, na realidade, é o risco de lesão grave à população do Município de Uberlândia, uma vez que a autorização do reajuste pode sobrecarregar os cofres públicos municipais e comprometer o funcionamento de diversos serviços públicos.”

PROMULGAÇÃO 

Apesar da decisão dada em 1ª instância da Justiça ter suspendido a vigência do reajuste e os demais efeitos decorrentes da aprovação do ato em plenário, o presidente da Câmara, vereador Alexandre Nogueira, chegou a promulgar a Resolução 109/0217, que foi publicada na edição do dia 29 de dezembro do jornal O Legislativo.

O reajuste foi aprovado na penúltima sessão de 2017 por 21 votos favoráveis no primeiro turno – apenas o vereador Adriano Zago (PMDB) votou contra. Na segunda discussão, que aconteceu em sessão extraordinária realizada uma hora depois, outros três vereadores votaram contra: Ismar Prado (PMB) e Rodi Borges (PR), que haviam votado a favor da primeira vez, e Paulo César (SD), que estava ausente na primeira sessão. As vereadoras Dra. Jussara (PSB) e Michele Bretas (PSL) estavam de licença médica e não participaram das sessões.

O reajuste nos salários dos vereadores, caso entre em vigor, vai gerar um impacto de R$ 1,35 milhão por ano no orçamento da Câmara.
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