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11/01/2018 às 16h57min - Atualizada em 11/01/2018 às 16h57min

Norma proíbe uso de uniformes por babás e cuidadores em clubes

DA REDAÇÃO
Projeto que deu origem à lei foi aprovado em Plenário no último dia 14 / Foto: Sarah Torres/ALMG

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.863, de 2018, que proíbe que clubes recreativos exijam de acompanhantes ou empregados de sócios, no exercício de cuidados com crianças e idosos, a utilização de uniformes.

A norma, que entra em vigor com a publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.294/16, de autoria do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário no último dia 14 de dezembro.

O texto estabelece que o descumprimento dessa proibição sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), hoje pouco mais de R$ 3 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Para a identificação desses acompanhantes e convidados de associados, fica permitida a utilização de crachás identificadores ou adesivos.
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