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04/01/2018 às 19h05min - Atualizada em 04/01/2018 às 19h05min

Decreto disciplina atos durante ano eleitoral

Em caso de favorecimento a candidato, servidor pode ser exonerado de cargo ou função

WALACE TORRES | EDITOR

Desde o dia 1º de janeiro estão vedadas uma série de condutas pelos agentes públicos municipais em função do período eleitoral. As restrições e as respectivas sanções em caso de descumprimento estão previstas em decreto publicado no Diário Oficial do Município do último dia 3 de janeiro. As restrições têm como base a própria legislação federal que trata das regras eleitorais e visam coibir que condutas tendenciosas, como o uso da máquina pública ou de servidores, afetem a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Já está valendo, por exemplo, a proibição de uso ou cessão a candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, bem como materiais e serviços custeados pelos cofres públicos. No caso dos imóveis, a exceção vale apenas para realização de convenção partidária. Também é vedada a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Município em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Uma prática velada, porém bastante comum em anos eleitorais, é a propaganda política em prédios públicos como escolas e unidades de saúde. Além do candidato, apoiadores também não podem utilizar esses espaços em atos de campanha, e nem afixar material político. Cabe à chefia de cada departamento coibir essas práticas. Outra medida proibida aos agentes públicos, mas que nem sempre é respeitada, é o transporte de material de campanha política em veículos oficiais ou colocados à disposição do Município mediante terceirização. Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral chegou a fazer apreensões de veículos utilizados na prestação de serviços públicos que faziam o transporte de material de campanha. Um veículo utilizado no transporte escolar de alunos e profissionais da rede pública, por exemplo, não pode estampar adesivo, selo ou similar de candidato, partido ou coligação.

A propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, também é proibida.

O decreto municipal considera agente público toda pessoa que exerce - seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo - mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, incluindo os prestadores terceirizados, concessionários e permissionários de serviços públicos.

Em caso de descumprimento, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo irá responder por processo disciplinar, sujeito à aplicação de penalidades cabíveis que vão desde a suspensão até a exoneração. O decreto prevê a exoneração imediata caso a pessoa infratora seja ocupante de cargo em comissão. O servidor investido em função gratificada também será dispensado imediatamente da respectiva função, além de sujeito a outras penalidades. Já os contratados por tempo determinado terão os contratos rescindidos por justa causa. O estagiário que infringir as vedações também terá o termo de compromisso encerrado automaticamente.

A Procuradoria Geral do Município fica responsável por dar ciência ao teor das restrições aos titulares e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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