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19/12/2017 às 11h24min - Atualizada em 19/12/2017 às 11h24min

Travestis e trans vão ter carteira com nome social

Documento não substitui registro civil, mas será usado em identificação

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER

Travestis e transexuais, em Minas Gerais, poderão requerer a emissão da Carteira de Nome Social, documento que não substitui o registro civil, mas poderá ser usado para identificação. O decreto que possibilita a emissão do documento foi publicado no fim da última semana no Diário do Executivo e assinado pelo governador Fernando Pimentel.

Não existe um senso demográfico que enumere quantos travestis e transexuais em Uberlândia terão a possibilidade de requerer a identidade com o nome social. Entretanto, há uma estimativa de que pelo menos 100 deles poderiam se beneficiar com a medida.

O decreto explica que na Carteira de Nome Social constará a informação de que o documento será válido para tratamento nominal e identificação na administração pública estadual. Ainda segundo o texto, “entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.”

A Polícia Civil (PC), como órgão que vai emitir a nova carteira, terá 120 dias para se adequar e passar a fazer o documento, cuja alteração da identificação é vedada após expedição. O decreto deixa ainda a cargo da PC como será feito o pedido e o modelo da carteira.

A professora e coordenadora do Núcleo de Diversidade Sexual de Uberlândia, Sayonara Nogueira, explicou que o processo para que essa certeira fosse instituída começou há dois anos e que se trata de um avanço para trans e travestis. “Não é algo definitivo, mas é uma medida paliativa que dá cidadania”, disse. Ela lembra que esteve envolvida com o processo inicial na região de Uberlândia e que o documento evita constrangimentos.

Contudo, da mesma forma que o decreto determina que Registro Civil (RG) mineiro seja pré-requisito para a emissão da Carteira de Nome Social, Sayonara Nogueira esclarece que o documento criado no Estado não é um substituto do nome civil. O processo de retificação do nome ainda só acontece por via judicial, o qual demanda, inclusive, laudos médicos. Por enquanto, a identificação por meio do RG comum ainda será necessária em determinadas situações.

 

LEGISLAÇÃO ANTERIOR

Em janeiro deste ano, o governo de Minas Gerais já havia instituído a possibilidade de adoção do nome social no âmbito da administração estadual para servidores trans e travestis. O documento criado na última semana segue a demanda que nasceu no início deste ano para o exercício dos direitos previstos no decreto 47.148.

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