Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
12/12/2017 às 16h26min - Atualizada em 12/12/2017 às 16h26min

Quatro são condenados por contrabando de cigarros

Justiça também determinou pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas

DA REDAÇÃO
Cigarros tinham origem paraguaia e entraram no País por meio de Dourados, no MS / Foto: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil

 

O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF) obteve na Justiça a condenação de quatro pessoas, em duas diferentes ações penais, pelo crime de contrabando de cigarros. As penas variam de 4 a 7 anos de prisão, em regime fechado, além de multas, que, se somadas, chegam a mais de R$ 2 milhões.

Em uma ação penal foram condenados Wendell Beirigo Souza Silva e Danilo Augusto de Oliveira. Silva também foi condenado pelo crime de receptação. Eles foram sentenciados a 4 anos e 10 dias de reclusão e 7 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente.

De acordo com a denúncia, em 2 de julho de 2017, no trevo da BR-050 no sentido para Uberlândia, os acusados foram interceptados pela Polícia Militar (PM). Wendell Silva dirigia um carro no qual fazia o papel de “batedor” do caminhão, conduzido por Danilo Oliveira.

Após a abordagem, a polícia se deparou com um carregamento de aproximadamente 1.160 caixas de cigarros do Paraguai, totalizado 550.000 maços. A polícia também descobriu que o carro usado para escoltar o caminhão fora furtado dois meses antes em São Paulo e que estava com uma placa fria.

Durante o interrogatório, Wendel disse que teria recebido R$ 5 mil para fazer a escolta da carga. Com ele foram aprendidos R$ 5,8 mil em espécie. Por sua vez, Danilo disse que receberia R$ 10 mil para levar a carga de Dourados (MS) até Betim. Danilo afirmou que já tinha recebido a metade do pagamento, mas com ele foram encontrados R$ 1.217.

A carga apreendida foi avaliada em R$ 2,7 milhões e a sonegação de tributos calculada em R$ 1,37 milhão.

Durante o julgamento, Wendell Silva negou ter relação com o outro acusado e também disse que não sabia que o carro usado para fazer a escolta era roubado. No entanto, provas deixaram claro que os dois conversavam constantemente pelo celular, que o carro usado pelo acusado tinha adulterações e que o próprio Wendell não soube dizer de quem teria comprado o veículo, nem mostrou documentação da compra.

Por sua vez, Danilo Oliveira confessou o crime de contrabando. Na sentença, o magistrado fixou, a título de reparação pelo crime, o valor de R$ 1,3 milhão correspondente aos tributos incidentes sobre os cigarros contrabandeados, que deve ser rateados pelos acusados.

 

OUTRA SENTENÇA

Na outra ação penal, Willian José Alves e Fernando Mortene também foram condenados pelo crime de contrabando de cigarros. Willian foi sentenciado a pena de reclusão de 4 anos e 10 meses e Fernando a 4 anos e 10 dias.

Segundo a denúncia do MPF, em uma operação de trânsito no dia 9 de julho de 2017, na altura do Km 196 da MG-497, em Campina Verde, a PM encontrou 479 mil maços de cigarros vindos do Paraguai, no carro conduzido por Fernando (fazendo o papel de batedor) e no caminhão conduzido por Willian. O valor da carga foi avaliado em R$ 2,3 milhões.

Durante o interrogatório, Willian disse que teria recebido R$ 3,5 mil para fazer o transporte dos cigarros de origem paraguaia e que pegou o caminhão na cidade Dourados (MS). Por sua vez, Fernando admitiu aos policiais que foi contratado para fazer a função de batedor e que por esse serviço receberia R$ 8 mil. Tanto nos interrogatórios feitos pela autoridade policial, quanto em juízo, os acusados confessaram os crimes. Ambos são reincidentes.

A título de reparação mínima do dano causado pelo crime, a sentença estabeleceu o valor de R$ 1,1 milhão, tributos incidentes sobre os cigarros contrabandeados, que deve ser rateados pelos acusados.

Em ambas sentenças, a Justiça Federal manteve a prisão preventiva dos réus, que não poderão recorrer em liberdade.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90