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12/12/2017 às 15h50min - Atualizada em 12/12/2017 às 15h50min

Justiça condena três advogados à prisão

DA REDAÇÃO

Quatro pessoas, entre elas três advogados, foram condenadas por organização criminosa, obstrução de justiça, apropriação indébita circunstanciada e falsidade ideológica, com penas variando entre 78 anos de reclusão no regime fechado a 5 anos de reclusão no regime semiaberto.

A decisão foi proferida pela juíza Karina Abdul Nour Tiosso, da Comarca de Elói Mendes, no sul do Estado. Em sua sentença, a magistrada ressaltou ter sido demonstrada a existência de uma organização criminosa, constituída com o propósito de se apropriar de valores oriundos de ações judiciais a que os advogados tinham acesso por serem patronos das vítimas.

A um dos integrantes da organização criminosa, um lavador de carros, cabia a tarefa de captar os clientes para propositura das ações. Comprovou-se que o captador aliciava as vítimas, geralmente pessoas humildes, indagando-lhes a respeito de pendências financeiras e divulgando os serviços advocatícios prestados pelos corréus supostamente de forma gratuita.

De acordo com a sentença, a dois dos advogados cabia a tarefa de propor ações judiciais não apenas em Elói Mendes, mas também em diversas outras comarcas do Sul de Minas Gerais e no estado de São Paulo, sendo que "boa parte delas de forma infundada e sem o conhecimento dos clientes, para lucrar com o recebimento de honorários advocatícios e a apropriação de valores oriundos das condenações judiciais".

Ainda, teria sido comprovado que entre os anos de 2014 e 2017, após o início das investigações pelo Ministério Público em procedimentos investigatórios contra dois dos advogados, estes, em conjunto com o terceiro advogado denunciado, passaram a praticar atos voltados para embaraçar as investigações.

De acordo com a magistrada, os depoimentos das vítimas, tanto na fase inquisitiva quanto na fase judicial, "corroboram com o restante das provas documentais colhidas, já estas foram uníssonas ao afirmar que não tinham recebido nenhum valor antes do comparecimento na Promotoria de Elói Mendes e que as datas constantes dos recibos eram muito anteriores às datas em que os recibos haviam, de fato, sido assinados".

Às provas testemunhais, somaram-se mensagens trocadas pelos réus advogados, entre si e com terceiros, por meio do aplicativo Skype, sobre a tentativa deles de influenciar "o resultado das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, não apenas na Comarca de Elói Mendes, mas também na Comarca de Bom Sucesso", ressaltou a magistrada.

Diante do conjunto probatório, a juíza avaliou que a materialidade e a autoria dos crimes foram devidamente comprovadas e por isso era necessária a condenação dos acusados.

A prisão preventiva de três dos acusados foi mantida, enquanto a um deles foi concedido o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes os requisitos legais para a segregação cautelar. A sentença ainda está sujeita a recurso pelas partes.

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