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03/12/2017 às 05h47min - Atualizada em 03/12/2017 às 05h47min

Maternidade socioafetiva é reconhecida pelo STJ

Caso foi defendido pela Assessoria Jurídica da Universidade Federal de Uberlândia

DA REDAÇÃO
Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça teve desdobramentos imediatos no país / Foto: Sergio Amaral/STJ

 

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no último dia 14 de novembro, o desembargador convocado da 4ª Turma do Superior Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ministro Lázaro Guimarães, emitiu  posição favorável à possibilidade jurídica de pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva. Embora não desconstitua o vínculo entre filho ou filha e mãe biológica, a decisão reconhece as relações afetivas vividas no cotidiano como determinantes para a definição e constituição jurídica do núcleo familiar.

Na prática, segundo a coordenadora do Escritório de Assessoria Jurídica Popular (Esajup), da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Neiva Flávia de Oliveira, a medida representa importante conquista na defesa dos direitos de crianças e adolescentes de famílias que vivem em situação de irregularidade jurídica, como essa, atendida pelo Esajup, que deu origem à ação. “Essa resolução é um dos acontecimentos mais importantes na área do direito das famílias desde a Constituição Federal de 1988”.

Embora desde 2012 já se defendia, no Esajup, a tese de paternidade ou maternidade socioafetiva, como registrado na ação iniciada pelo aluno da Fadir e então estagiário Breno Valadares – que é hoje o advogado do processo, como servidor da UFU, lotado no Esajup –, “esta é a primeira vez que a expressão socioafetividade surge no direito das famílias em uma norma, que é uma resolução do Conselho Nacional de Justiça”, celebra Neiva Oliveira.

 

 

A AÇÃO

Em 2012, relata a coordenadora, um casal de mulheres, que viveu união estável, procurou o escritório pedindo ajuda para a regularização de maternidade socioafetiva do filho de uma delas, cujo pai não o reconheceu juridicamente e nem mesmo o conhece pessoalmente. “Elas tinham a grande preocupação de que o filho tivesse garantidos os direitos à sucessão ou herança, pensionamento e sobrenome e que ambas também tivessem resguardados os direitos de conviver com o filho, que reconhece as duas como mães”, lembra.

A partir da solicitação das mães, fundamentada na tese de declaração de maternidade socioafetiva, a ação foi elaborada, consensualmente, entre as duas mães e o adolescente. Segundo Oliveira, foram juntados ao processo documentos, fotos e testemunhos que demonstram a relação social entre as duas mulheres e a relação de afeto de ambas, como mães, para com a criança, em casa, na escola e no convívio com a família. “Ficou muito clara a comprovação de afeto entre os três e que a criança reconhece as duas como mães. O direito não cria, o direito reconhece. Família não é o que o direito quer, família é o que a sociedade mostra que é. Como você vive a família”, afirma Oliveira.

 

1ª INSTÂNCIA

Processo foi julgado extinto em Uberlândia

Ao chegar à primeira Vara de Família de Uberlândia, o processo foi julgado extinto pelo juiz de direito, que alegou “impossibilidade jurídica do pedido”, conforme relatado na decisão ministerial. “Nossa surpresa foi muito grande quando o juiz disse que nós não podíamos nem pedir isso, porque não era nem possível juridicamente. O juiz nem analisou o caso”, relata Oliveira. “Ele disse: isso não existe”, recorda.

Não concordando com o parecer, os advogados do Esajup recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ-MG), em Belo Horizonte, que manteve a decisão do juiz de primeira instância. “Novamente não concordamos e recorremos à terceira instância, que é o Superior Tribunal de Justiça [STJ], em Brasília. E o STJ disse que sim, é possível e está correta a tese da maternidade socioafetiva”, comemora Neiva Oliveira, ao explicar que, com a decisão favorável do ministro do STF, “o processo volta para a primeira Vara de Família em Uberlândia e o juiz terá que acolher o caso”.

 

 

DESDOBRAMENTOS

A decisão, publicada no dia 20 de novembro, teve desdobramentos imediatos. “No dia seguinte, 21 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão que fiscaliza e regulamenta todos os cartórios do Brasil inteiro, emitiu uma resolução (providência) dizendo que, a partir de agora, a parentalidade, ou seja, mães socioafetivas, pais socioafetivos – ainda que sejam sócio-homoafetivos – não precisam mais ir ao Judiciário, podem ir direto ao cartório”, explica Oliveira.

“Não só é possível, como é possível fora do judiciário. Basta as pessoas interessadas, com toda a documentação necessária, procurarem o cartório – quando há acordo, como no nosso caso em que as mães querem, não tem pai reconhecido, criança ou adolescente – e o próprio cartório de registros naturais vai fazer a certidão e nela vai constar o nome da criança ou do adolescente e os nomes dos dois pais ou das duas mães”, conclui a coordenadora do Esajup.

 

 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

O Escritório de Assessoria Jurídica Popular (Esajup) é um órgão vinculado à Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis” (Fadir), da UFU. Além de ser espaço para formação dos futuros profissionais graduados pela UFU, na área do Direito, o Esajup presta serviços jurídicos gratuitos à comunidade.

 

ESAJUP

Coordenadora: Profª Neiva Flávia de Oliveira

Endereço: Campus Santa Mônica - Bloco 5V (entrada pela Av. Segismundo Pereira)

Telefone: 34 3291-6356

Horário: de segunda a quinta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 15h

E-mail: [email protected]


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