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23/11/2017 às 18h54min - Atualizada em 23/11/2017 às 18h54min

Justiça nega pedido de afastamento de vereador

DA REDAÇÃO

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia negou o pedido de afastamento de Silésio Miranda (PT) do cargo de vereador, solicitado por meio de liminar em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também foram negados a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor total de R$ 386.252,49 e a suspensão do contrato que deu origem a ação.

Silésio e mais quatro pessoas – entre elas um tio e a esposa do legislador - são acusadas de ato de improbidade em conluio para contratar empresa de locação de veículos para prestar serviços ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu).

Segundo a denúncia, Silésio seria o proprietário da empresa Interlocar, vencedora de licitação realizada em 2013 para prestar serviços de transporte aos servidores do Ipremu. Ainda de acordo com o MPE, após a licitação, o vereador teria mudado o contrato para fazer constar outros dois homens como sócios da empresa, os quais seriam “laranjas”. Para a promotoria, esses sócios, na prática, exerciam as funções de office boy e motorista. Segundo os promotores Genney Randro e Luiz Henrique Borsari, a manobra teve como objetivo ocultar o nome de Silésio, uma vez que, como vereador, ele “não poderia figurar no quadro societário da referida empresa e muito menos contratar com o poder público”.

Em depoimento, um dos supostos sócios confirmou que a empresa pertenceria ao vereador e que ele e o outro laranja seriam apenas funcionários da Interlocar. Eles seriam os responsáveis pela condução de uma moto e de um carro, recebendo salários entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil. Essa seria a contrapartida oferecida a ele pelos serviços prestados a Miranda durante a campanha eleitoral para o cargo de vereador no ano de 2012. Ainda de acordo com a denúncia, o vereador estaria à frente de um esquema de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Os crimes cometidos entre 2013 e 2017 teriam rendido R$ 386.252,49 em pagamentos por um contrato fraudulento, de acordo com o MPE.

Ao analisar a documentação contida na ação, o juiz verificou, inicialmente, que a tomada de preço que resultou na contratação da empresa foi regular. Por outro lado, apontou haver “fortes indícios” de que as pessoas citadas como sócias da Interlocar Locadora Ltda realmente eram laranjas. Em relação aos serviços contratados, não foram apresentadas provas suficientes de que os serviços não foram prestados, o que motivou a rejeição de liminar para bloquear bens e suspender o contrato. Sobre o pedido de afastamento do cargo de vereador, o juiz citou na decisão não haver razão para acatá-lo no momento, “até porque, sendo ele da oposição, não vejo como poderá utilizar-se dessa circunstância para interferir na instrução desta ação.”

Em entrevista recente ao Diário do Comércio, o vereador negou as acusações e disse que as denúncias não passam de uma “retaliação” e motivadas em função de sua atuação como oposição ao atual Governo. O vereador também negou que a pessoa citada tenha feito parte de sua equipe de campanha.

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