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17/11/2017 às 05h02min - Atualizada em 17/11/2017 às 05h02min

Comércio terá ponto facultativo na segunda-feira

VINÍCIUS ROMARIO | REPÓRTER
Na próxima segunda-feira, shoppings de Uberlândia funcionarão das 13h às 21h / Foto: Agência Brasil/Arquivo

 

O funcionamento do comércio na próxima segunda-feira (20), Dia da Consciência Negra, será facultativo em Uberlândia. O acordo foi feito entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari (Secua) e o Sindicato do Comércio de Uberlândia (Sindicomércio) após a lei, aprovada no ano passado, tornar a data feriado municipal.

Inicialmente, de acordo com assessor jurídico do Sindicomércio, Érico de Oliveira Bella Torre, o comércio não iria funcionar, mas, devido ao momento econômico vivido no País, um acordo entre empresários e empregados tornou o dia facultativo.

“Além disso, também achamos a lei inconstitucional e acima das competências do Município. Também seria um dia a menos de produtividade e vendas, principalmente nesse período, em que a população recebe o 13º e está nas proximidades do Natal”, afirmou Bella Torre.

O advogado disse ainda que houve muitas dúvidas em relação à folga de feriado, principalmente por parte dos trabalhadores, mas, de acordo com ele, os sindicatos ficaram responsáveis por transmitir os comunicados.

O pagamento dos funcionários escalados na data deve seguir o que foi definido nas convenções coletivas de cada setor. Para gêneros alimentícios (supermercados), por exemplo, o empregado terá direito a uma cesta básica e irá receber o dia em dobro como hora extra, sendo proibida a transferência para o banco de horas.

Já os empresários lojistas, incluindo shoppings, também deverão pagar o dia em dobro como hora extra, sendo proibida a transferência para o banco de horas, além de um valor de R$ 40 que deverá ser repassado ao funcionário ao final do expediente.

O Horário dos shoppings será das 13h às 21h, e dos demais lojistas, das 9h às 18h.

 

AÇÃO JUDICIAL

O feriado municipal da Consciência Negra também foi alvo de ação judicial no Tribunal de Justiça mineiro (TJMG) impetrada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal 12.441/2016 que instituiu a data como feriado.

Segundo a Fiemg, “a criação de novo feriado implica efeitos diretos e imediatos nas relações trabalhistas, além de repercutir na economia e no setor produtivo, matérias para as quais o Município não tem competência”. Até o ontem, a ação ainda não havia sido julgada.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003. Em 2011, a Lei Federal 12.519 instituiu oficialmente a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas sem obrigatoriedade de feriado. No ano passado, a Câmara Municipal votou e aprovou a Lei Municipal 12.441/2016 colocando a data como feriado.


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