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02/11/2017 às 05h01min - Atualizada em 02/11/2017 às 05h01min

Ministério Público processa Odelmo Leão por improbidade

Ação aponta irregularidades em contratações na área da saúde

WALACE TORRES | EDITOR
Odelmo Leão e Gladstone Rodrigues respondem primeira ação por improbidade / Foto: Araípedes Luz/Secom/PMU

 

Uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação do prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro Sobrinho, e o do secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, por improbidade administrativa decorrente de contratações irregulares na área da saúde. O Município e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus) também são citados na ação.

Entre as condutas apontadas na ação estão a contratação de funcionários pela extinta Fundasus, ausência de processo seletivo para efetuar as contratações para as unidades de saúde, bem como a falta de transparência e de publicidade dos atos oficiais, pagamentos de salários acima do teto a profissionais médicos e não observância do princípio da impessoalidade.

Em nove anos de gestão municipal, esta é a primeira ação de improbidade administrativa contra o prefeito Odelmo Leão.

Seguindo a lei federal 8.429/92, que trata sobre a improbidade administrativa, o promotor Fernando Rodrigues Martins, autor da ação, pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito como do secretário para garantir o ressarcimento dos danos ao erário público. Pede ainda que prefeito e secretário sejam condenados ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor de R$ 413.234,66, que representa, segundo ele, a totalidade dos pagamentos efetuados acima do teto a médicos, além de multa de até 100 vezes o valor da remuneração. Na ação, foram pedidos também a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Em relação ao secretário Gladstone Rodrigues, o promotor ainda pede seu afastamento temporário da função de interventor da Fundasus. “A combinação das funções de secretário e interventor retira a possibilidade de exercício de controle prévio dos atos da administração, reunindo numa mesma pessoa funções de subordinado e subordinante”, aponta Martins na ação.

Contra o Município, foi pedida a antecipação de tutela para que sejam discriminados os repasses financeiros à Fundasus para pagamento dos empregados contratados, respeitando o teto remuneratório municipal, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento. Também foi solicitada a antecipação de tutela determinando que a Fundasus se abstenha da prática de remunerar os contratados acima do teto municipal, incluindo os plantões médicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O promotor ainda pede que o juiz conceda liminar obrigando a Fundasus a publicar todos os atos de contratações, demissões, seleções e concorrências. Caso seja concedida a liminar, a fundação só poderá contratar empregados mediante processo seletivo simplificado por tempo determinado e enquanto durar o processo de liquidação da Fundasus.

Por fim, o promotor pede que seja decretada a nulidade de todas as contratações de empregados pela Fundasus desde janeiro de 2017 e demais atos considerando os vícios citados na ação.

Em nota enviada pela Secretaria de Comunicação, o prefeito Odelmo Leão e o secretário Gladstone Rodrigues afirmam que receberam “com muita tranquilidade e serenidade” a notícia, via imprensa, da ação proposta pelo Ministério Público. Enfatizam a “profunda admiração e respeito ao promotor Fernando Martins” e garantem que todas as medidas adotadas pela administração foram legais. “Estamos empenhados para resolver o desastre provocado na saúde pública e para não deixar faltar médicos e profissionais da saúde na rede municipal. É para isso que temos trabalhado incansavelmente.”

 

DENÚNCIAS

Extinta, Fundadus contratou cerca de 150 empregados

De janeiro a julho deste ano, a Fundasus chegou a contratar aproximadamente 150 empregados, segundo relato do próprio secretário de Saúde em depoimento ao promotor Fernando Martins, em agosto. Ele fundamentou as contratações devido a “situação de emergência”, citando que ao menos nove médicos deixaram seus cargos após aprovação em exame de residência, além de outros profissionais que também deixaram os empregos. No depoimento, Gladstone Rodrigues disse ainda que antes de efetuar as contratações obteve um respaldo de procuradores do Município. O prefeito Odelmo Leão também foi chamado a depor e disse desconhecer tais contratações e até mesmo o quantitativo.

O Ministério Público começou a apurar indícios de irregularidades em contratações de empregados pela Fundasus a partir de julho, quando chegaram as primeiras denúncias. Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal aprovou a extinção da Fundasus, com base em projeto de lei enviado pelo Executivo. 

Ao receber as notícias de que a fundação continuava fazendo contratações, e sem nenhum processo seletivo ou concurso, o vereador Adriano Zago (PMDB) apresentou pedidos de informação à Prefeitura cobrando a forma, procedimentos adotados e publicações dos atos de contratação. Em resposta, o Município informou que o critério utilizado para seleção e escolha dos profissionais para atuarem nas unidades de saúde foi feito por meio de “análise curricular e entrevista”. Em outros documentos encaminhados pelas secretarias de Governo e de Saúde estão pedidos de contratações em que ora Gladstone Rodrigues assina como secretário de Saúde e ora como interventor da Fundasus.  Há documentos em que tanto a solicitação de empregados como a autorização para contratações partem da mesma pessoa, ou seja, do secretário de saúde para o interventor da Fundasus.

Ao longo das apurações novas denúncias foram levadas ao conhecimento do Ministério Público. O vereador Silésio Miranda (PT) apresentou cópias de documentos com salários pagos acima do teto do município, que é a remuneração do prefeito (R$ 20 mil). Na ação, o promotor aponta a remuneração de dois médicos – Clauber Lourenço e Soraya Rezende - identificados em dobro da média dos demais, com vencimentos acima do teto constitucional. Os pagamentos extrateto dos dois médicos excederam em R$ 223,7 mil. Somados os salários dos demais profissionais contratados, os valores excessivos chegaram a R$ 413,2 mil.

O promotor ainda cita a ação “sorrateira” da Câmara Municipal que aprovou em outubro projeto de autoria do vereador Juliano Modesto (SD) revogando uma lei que limitava os salários nas organizações sociais ao teto vigente no Município. No entendimento do promotor, essa revogação não retira a “carga do ilícito omissivo perpetrado” pelos gestores, uma vez que “a proibição existia na época e era dever do administrador observá-la.” Outro argumento citado na ação é que a Lei Orgânica Municipal mantém como limite máximo a remuneração recebida pelo prefeito.


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